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Celebrações religiosas presenciais são retomadas na capital

Cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas podem ocorrer com distanciamento e controle de acesso a partir deste domingo (18)

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 18 abr 2021, 17h24 - Publicado em 18 abr 2021, 17h21

Com o início da fase de transição em São Paulo neste domingo (18), fiéis voltaram a se reunir para missas e cultos presenciais na capital paulista. A nova fase de flexibilização, anunciada após uma leve queda nas internações, permite a abertura de comércios e atividades religiosas em horários reduzidos. As informações são do G1.

A partir deste domingo, cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas podem ocorrer com distanciamento e controle de acesso. Na Catedral da Sé, no Centro da cidade, uma missa foi celebrada pelo arcebispo de São Paulo, Dom Odilo Scherer.

Em nota, a Arquidiocese de São Paulo informou que as celebrações podem ser feitas com ocupação de até 25% dos bancos, uso de máscaras, distanciamento de 1,5m entre os participantes e medição de temperatura na entrada.

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O impasse sobre a liberação de atividades religiosas na pandemia chegou ao Supremo Tribunal Federal. Por 9 votos a 2, o STF decidiu no dia 8 de abril que estados e municípios podem impor restrições a celebrações religiosas presenciais, como cultos e missas, em templos e igrejas. Os únicos votos contrários foram dos ministros Nunes Marques e Dias Toffoli.

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No dia 3 de abril, ao julgar pedido da Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (Anajure), o ministro Nunes Marques aceitou o argumento da liberdade religiosa e proibiu que celebrações em templos e igrejas fossem vetadas por estados, municípios e Distrito Federal em razão da pandemia.

Dois dias depois, o ministro Gilmar Mendes tomou decisão divergente. Ele rejeitou liminarmente (provisoriamente) a ação do PSD — que pedia a derrubada do decreto estadual que proibiu cultos e missas em São Paulo devido à pandemia — e enviou o caso ao plenário do STF.

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