Continua após publicidade

Cadastro obrigatório para comércio gerador de lixo termina nesta segunda

O estabelecimento que não se inscrever estará sujeito à multa inicial de 1 700 reais

Por Estadão Conteúdo
Atualizado em 9 set 2019, 16h23 - Publicado em 9 set 2019, 16h14

A partir desta segunda (9), a gestão do lixo na cidade de São Paulo entra em uma nova fase. Proprietários de estabelecimentos comerciais da capital, como restaurantes, mercados e padaria – considerados grandes geradores de lixo – têm até o fim do dia para efetuar o cadastro no site da prefeitura, registrar algumas informações sobre seu negócio e declarar o volume de lixo gerado.

A ação faz parte do novo Controle de Resíduos de Grandes Geradores (CTR-RGG), um sistema de fiscalização e rastreabilidade criado para cadastrar todos os entes privados que fazem parte desta rede de limpeza urbana (geradores, transportadores, cooperativas e destinos finais).

A tecnologia permite que a Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (AMLURB), saiba como o resíduo de cada empresa é coletado, transportado e, por fim, destinado com o intuito de estabelecer melhorias na zeladoria urbana, na saúde pública, além de economia de recursos públicos.

Baseado nas informações fornecidas, o própria sistema irá classificá-los como pequenos ou grandes geradores. O estabelecimento que não se cadastrar estará sujeito à multa inicial de 1 700 reais. Com a nova dinâmica, o grande gerador começará a pagar uma taxa anual de 228 reais e deve contratar uma empresa privada responsável pela coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos. Para os pequenos geradores não é cobrada taxa alguma, mas é preciso separar os resíduos produzidos em sacolas separados por lixo seco e úmido

São considerados “grandes geradores” aqueles que produzem mais de 200 litros de lixo por dia. O cadastro é feito dentro de um sistema autodeclaratório e integra o cumprimento da Lei 13.478, de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 58.701, de 2019, que trata do lixo gerado nos estabelecimentos comerciais.

Continua após a publicidade

Como se cadastrar

Todas as empresas situadas no município de São Paulo, assim como todas as companhias com sede fora da capital, mas que prestam serviços no processo de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade têm obrigatoriedade do cadastro. Para realizar o cadastro é preciso anexar todos os documentos solicitados.

O prazo para se cadastrar no sistema CTR-E RGG termina às 23h59 desta segunda-feira (9). Após essa data, os estabelecimentos estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação. Além da multa de 1 700 reais para quem não se cadastrar, haverá fiscalizações futuras, e nesse caso, o valor pode subir para 16 000 reais. A atualização do cadastro é constante e deve ser feito mês a mês de acordo com a quantidade de lixo gerada.

A validade do cadastro na AMLURB é de um ano para todos os entes envolvidos na cadeia de resíduos sólidos. Após esse período é preciso realizar o recadastro no sistema CTR-E RGG.

Publicidade

Essa é uma matéria fechada para assinantes.
Se você já é assinante clique aqui para ter acesso a esse e outros conteúdos de jornalismo de qualidade.

Domine o fato. Confie na fonte.
10 grandes marcas em uma única assinatura digital
Impressa + Digital no App
Impressa + Digital
Impressa + Digital no App

Informação de qualidade e confiável, a apenas um clique.

Assinando Veja você recebe semanalmente Veja SP* e tem acesso ilimitado ao site e às edições digitais nos aplicativos de Veja, Veja SP, Veja Rio, Veja Saúde, Claudia, Superinteressante, Quatro Rodas, Você SA e Você RH.
*Para assinantes da cidade de São Paulo

a partir de R$ 39,90/mês

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.