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Bater em filha com fio é ‘correção’, decide juiz da Grande SP

Juiz absolveu pai de acusação de lesão corporal; Ministério Público vai recorrer da decisão

Por Estadão Conteúdo
19 set 2017, 09h05

Um juiz de Guarulhos, na Grande São Paulo, entendeu que um homem bater na filha de 13 anos com um fio elétrico porque ela perdeu a virgindade com o namorado é “mero exercício do direito de correção”. Ele absolveu o pai da acusação de lesão corporal. O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE) vai recorrer da decisão.

No episódio, o pai também cortou o cabelo da filha à força. O processo corre sob sigilo e os nomes não foram revelados.

O juiz Leandro Jorge Bittencourt Cano, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do município, entendeu que o acusado “aplicou moderadamente uma correção física contra a sua filha, gerando uma lesão de natureza leve.” Na sentença, escreveu ainda que foi um “fato isolado”.

Ela foi agredida em 20 de janeiro de 2016, com lesões corporais “de natureza leve” e ao menos oito ferimentos. O pai “enfurecido ao descobrir que a vítima estava em relacionamento sério com um rapaz, passou a agredi-la com um fio de televisão, golpeando-a diversas vezes nas costas”, diz a denúncia. “Não satisfeito, o denunciado, munido de uma tesoura, cortou o cabelo da vítima.”

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Para a Promotoria, “a violência de gênero é patente, pois resta claro que as agressões” ocorreram porque a vítima tem “compleição física mais fraca”. Já o pai disse no processo que se fosse um filho a perder a virgindade aos 13 anos, “tomaria a mesma postura”.

Para o juiz, “é preciso que se use em excesso ou de modo inconveniente os meios disciplinadores, sem o que a conduta não pode ser considerada criminosa”. Já o corte de cabelo, diz, não era com a intenção de humilhar, mas proteger a vítima de ameaças que sofria de amigas. Procurados pelo Estado, o juiz e Tribunal de Justiça paulista não quiseram se manifestar.

Desde junho de 2014, o País tem a Lei da Palmada, que busca coibir maus-tratos contra crianças e adolescentes. Segundo a lei quem usar “castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina ou educação” estará sujeito a punições, como tratamento psicológico e até advertência. A lei não chegou a ser citada pelo MPE na denúncia.

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