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Bairros residenciais de Pinheiros serão isolados no Carnaval

Serão instaladas grades no acesso a bairros como Jardim Europa e Alto de Pinheiros; portaria limita em cinco horas o tempo máximo dos desfiles

Por Estadão Conteúdo
3 fev 2017, 19h10

A Prefeitura Regional de Pinheiros vai isolar as Zonas Estritamente Residenciais (ZERs) e Predominantemente Residenciais (ZPRs) da região para assegurar a “tranquilidade dos moradores, visando a não perturbação do sossego” durante o carnaval. Serão instaladas grades de proteção no acesso a bairros como Jardim das Bandeiras, Vila Jataí (divisa com a Vila Madalena), Jardim Europa e Alto de Pinheiros nos dias 18 e 19 (pré-carnaval), 25, 26, 27 e 28 de fevereiro (carnaval) e 4 e 5 de março (pós-carnaval).

De acordo com portaria publicada nesta sexta-feira, 3, no Diário Oficial da Cidade, a Prefeitura de Pinheiros vetou oficialmente a passagem de megablocos.

Os grupos com aval para desfilar não poderão reunir mais de 20 mil foliões cada.

Também ficou proibido o desfile de blocos nas principais vias da região: Avenidas Paulo VI, Sumaré, Brigadeiro Faria Lima (entre a Rua Teodoro Sampaio e Rua Hélio Pelegrino), Brasil, Cidade Jardim, Nove de Julho, Pedroso de Morais, Eusébio Matoso e Rebouças; Ruas Teodoro Sampaio, Cardeal Arcoverde, Henrique Schaumann, Paes Leme, Eugênio de Medeiros, dos Pinheiros (entre as Avenidas Pedroso de Morais e Brigadeiro Faria Lima), Estados Unidos, Groenlândia e Butantã; Alameda Santos; e Praças Benedito Calixto, Horácio Sabino, Edgard Hermelino Leite e Doutor Julio Conceição Neves.

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Segundo o prefeito regional Paulo Mathias, o veto é uma medida de bom senso. “Há outras localidades mais apropriadas para a passagem dos blocos do que as ruas residenciais, que nem comportam os desfiles”, disse.

Na quinta-feira, durante reunião no Ministério Público Estadual, Mathias informou que donos de bares se comprometeram a fechar seus estabelecimentos às 22 horas para evitar aglomerações no quadrilátero formado pelas Ruas Inácio Pereira da Rocha, Harmonia, Wisard e Simão Álvares e em suas imediações depois da dispersão dos blocos.

A mesma portaria estipula em cinco horas o tempo máximo de duração dos desfiles desde a concentração até a dispersão, que deve ocorrer, obrigatoriamente, até 20 horas. A regional também definiu que não será permitida a permanência de pessoas portando objetos pontiagudos, garrafas, recipientes de vidro ou que ofereçam risco de danos à coletividade e aos participantes do evento.

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