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Cinemas deverão ter sessão adaptada para crianças e adolescentes autistas

A lei que entra em vigor em 90 dias, terá sessões com as luzes levemente acessas, o volume de som reduzido e livre circulação pela sala de cinema

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
15 jan 2020, 17h16

O Prefeito de São Paulo, Bruno Covas, decretou a lei 17.272/20 que obriga todos os cinemas da cidade a realizarem, pelo menos uma vez por mês, sessões para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias.

Durante a sessão, a sala de cinema deverá ter as luzes levemente acesas, o volume de som reduzido e livre circulação de entrada e saída. Não será exibida publicidade comercial.

A lei, inicialmente proposta pelo vereador Rinaldi Digilio (Republicanos), foi publicada nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial, e entra em vigor no prazo de 90 dias. “De acordo com a lei, as sessões deverão ser identificadas com o símbolo mundial do espectro autista, que será afixado na entrada da sala de exibição”, diz a lei.

O descumprimento implica em advertência, multa de três mil reais e até em interdição do estabelecimento.

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