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Anitta tem bens desbloqueados pela Justiça

Os valores estavam retidos desde o início de junho

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 11 jul 2018, 15h07 - Publicado em 11 jul 2018, 15h05

A cantora Anitta pode respirar aliviada. Nesta terça (12), o desembargador Adolpho Andrade Mello, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, suspendeu a decisão que havia determinado o bloqueio de 2,8 milhões de reais nas contas da popstar.

A medida acolheu parcialmente pedido feito pelos advogados da cantora em mandado de segurança. A suspensão da penhora ainda terá de ser confirmada pela Câmara no julgamento do mérito do recurso, segundo informações do TJ do Rio.

Os valores tinham sido bloqueados no dia 4 de junho, pela 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca, a favor da ex-empresária da artista, Kamilla Fialho, da K2L Empreendimentos Artísticos, que deixou o cargo em 2014.

Kamilla abriu um processo contra a cantora por danos morais e também para exigir a prestação de contas da cantora. Segundo ela, Anitta não teria pago uma multa referente à rescisão de contrato, no valor de 2,8 milhões de reais.

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“Numa primeira análise, a decisão de primeira instância teria ocorrido antes do julgamento de um dos dois incidentes de suspeição em que a defesa da cantora questiona a parcialidade da juíza da 6ª Vara Cível. O primeiro deles foi rejeitado pela 9ª Câmara Cível no dia 22 de maio. O segundo está em fase de instrução processual”, publicou o TJ do Rio.

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