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Sérgio Quintella é repórter de cidades e trabalha na Vejinha desde 2015
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Guarda civil humilhado por desembargador quer aumentar indenização

Chamado de analfabeto, Cícero Hilário acha pouco receber 20 000 reais por danos morais

Por Sérgio Quintella Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 25 fev 2021, 08h17 - Publicado em 25 fev 2021, 08h15

A defesa do guarda civil de Santos Cícero Hilário entrou com um recurso de apelação para que a indenização de 20 000 reais, determinada pela Justiça em janeiro passado, seja majorada em quase seis vezes. O valor deverá ser pago pelo desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, que ganhou notoriedade nacional ao se recusar a usar máscara e a humilhar Hilário e um colega. Na ocasião, o magistrado chamou ambos de analfabetos e os ameaçou de prisão.

Na petição que solicita reajuste do valor, o advogado Jefferson Douglas de Oliveira afirma que Siqueira é reincidente, possui salário médio de 57 000 reais mensais e é dono de 41 imóveis em São Paulo. “Ante o exposto, requer a reforma da sentença para que seja majorado o valor da indenização por danos morais, para o valor pleiteado na prefacial, equivalente a dois proventos do réu, tendo em vista que restou demonstrada a gravidade de sua conduta, o grau de reprovabilidade, o dano causado e sofrido, a dimensão da repercussão do caso e a capacidade financeira do infrator”. O valor solicitado é de 114 000 reais. 

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Por outro lado, o magistrado condenado também entrou com pedido de apelação, contestando a obtenção da gratuidade de Justiça por parte do GCM, afirmando que Hilário mora em um condomínio de alto padrão na cidade litorânea, cujos apartamentos custam entre 350 000 e 500 000 reais. Diz ainda que as palavras foram proferidas no calor da discussão e que o autor do processo quis tirar proveito da situação.

“[Hilário] Optou por entregar à grande mídia a referida filmagem, causando, por ato próprio, a repercussão nacional de todo ocorrido, dando causa à publicidade que, ao final, resultou-lhe em favorecimento pessoal. Portanto, ainda que houvesse sido humilhado e que tal lhe tivesse causado algum dissabor, certamente isso não teria ganhado a proporção que acabou por tomar, senão em virtude de sua conduta, de levar a público a filmagem, com evidente intuito de auto promoção, para do evento extrair reiterados elogios à sua conduta profissional, como acabou por lograr ao final”.

O recurso de ambas as partes ainda não foi apreciado pela Justiça.

 

 

 

 

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