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Poder SP - Por Sérgio Quintella Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO

Sérgio Quintella é repórter de cidades e trabalha na Vejinha desde 2015
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Covas proíbe venda direta ou retirada nas barracas de pastéis de feira

Locais só poderão funcionar com sistema de entrega

Por Sérgio Quintella Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 14 mar 2021, 14h55 - Publicado em 14 mar 2021, 14h43

O prefeito Bruno Covas publicou no Diário Oficial do Município de sábado (13) as regras que as feiras livres e mercadões da cidade deverão seguir a partir desta segunda-feira (15). A medida vale por quinze dias ou até o fim da fase emergencial. Nas feiras, as barracas de pastel só poderão atender com sistema de delivery e drive-thru. Com isso, as retiradas presenciais estão proibidas. O mesmo vale para as barracas de caldo de cana, água de coco e de comidas típicas. O consumo no local já não era permitido desde o início da fase vermelha.

Enquanto os serviços de alimentação e bebida podem funcionar parcialmente, as barracas de “bugigangas”, armarinhos, roupas e utensílios, que são marca registrada em qualquer feira, não poderão atuar. Para o comércio de frutas, legumes e peixes, nada muda.

Nos mercadões, somente as barracas de alimentos in natura podem operar com venda direta. Casas de suco, choperias, lanchonetes, restaurantes e demais serviços só estão autorizadas a fazer entregas ou servir pessoas que chegarem nos próprios carros.

A fiscalização do cumprimento das regras ficará a cargo da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

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