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Saiba o que fazer quando você tem um pet e vai mudar para um condomínio

Hoje, metade dos lares brasileiros têm algum tipo de animal de estimação. A situação, portanto, é muito comum: você vai mudar de apartamento e está preocupado, pensando se o seu gatinho ou cachorro poderá continuar morando com você. + Síndico pode responder criminalmente por acidente em elevador OK, vamos ser sinceros, você está de mudança, mas não […]

Por VEJA SÃO PAULO
Atualizado em 26 fev 2017, 14h10 - Publicado em 18 nov 2015, 13h33

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Hoje, metade dos lares brasileiros têm algum tipo de animal de estimação. A situação, portanto, é muito comum: você vai mudar de apartamento e está preocupado, pensando se o seu gatinho ou cachorro poderá continuar morando com você.

Síndico pode responder criminalmente por acidente em elevador

OK, vamos ser sinceros, você está de mudança, mas não tem apenas um cachorro, tem três cachorros e eles não são exatamente pequenos. A pergunta é: será que eles poderão continuar morando com você no novo apartamento?

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A primeira coisa a fazer, antes mesmo de pensar em se mudar, antes de comprar ou alugar um apartamento, é justamente consultar a convenção do prédio onde você pretende morar. E quase ninguém faz isso.

Porque o que determina se você pode ou não pode ter animas de estimação em casa não é uma lei estadual ou municipal, mas a convenção do condomínio.

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A boa notícia é que justamente porque muitos lares possuem animais de estimação, em geral, as convenções dos condomínios mais novos os aceitam.

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Mas pode haver restrições e é bom que você saiba quais são ANTES de fazer sua mudança. Por exemplo, seu animalzinho pode circular pelas dependências do condomínio livremente? Ou precisa andar no colo do dono? E focinheira, é necessária? Para todos os tipos de cães? Em que dependências? E por aí vai.

Assim, peça ao síndico uma cópia da convenção do prédio. Ele não pode negar.

Por outro lado, pode acontecer de você já ter comprado ou alugado o apartamento sem ter visto a convenção do prédio. Digamos que, por falta de sorte, a convenção, antiga, proíba animais nos apartamentos. Você vai precisar entrar com uma ação.

A boa notícia, entretanto, é que atualmente os tribunais têm amenizado essa restrição e, em geral, dão ganho de causa para o condômino dono de animais que não causem prejuízo à segurança, ao sossego e à saúde dos moradores do edifício.

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