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Porteiros são obrigados a receber encomendas?

Não pode acontecer a recusa injustificada do funcionário do condomínio em pegar correspondências

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 25 fev 2017, 20h01 - Publicado em 13 fev 2017, 16h12

Está claro que é responsabilidade dos porteiros receber e entregar correspondências de cada um dos condôminos.

Mas e no caso de encomendas? Em tese, da mesma forma, o porteiro deve receber as encomendas em nome de seus condôminos. Caso o morador ou sua empresa esteja esperando uma encomenda especial, é interessante que a portaria ou mesmo o síndico sejam avisados.

O que não pode acontecer é a recusa injustificada do funcionário do condomínio em receber correspondências ou encomendas. Caso isso aconteça e, de alguma forma, o condômino comprove algum dano, o condomínio deverá ressarci-lo.

Para que problemas não ocorram, é interessante que haja um caderno de controle com protocolo para assinatura do portador. Isso pode evitar problemas tanto em prédios com poucos quanto em prédios com muitos condôminos.

Tem dúvidas sobre a vida em condomínio? Deixe sua pergunta na caixa de comentários abaixo!

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