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Ao instalar câmeras no condomínio, é preciso avisar moradores e visitantes de que eles estão sendo filmados?

Tal é a falta de segurança atualmente, que muitos prédios e condomínios acabam optando pela instalação de câmeras. Outro dia, nos perguntaram se é necessário notificar a prefeitura ou mesmo colocar placas avisando as pessoas que passam, eventualmente, por perto das câmeras e podem ser filmadas. + Um procedimento essencial ao fazer festas em seu condomínio Na […]

Por Carolina Giovanelli
Atualizado em 25 fev 2017, 21h33 - Publicado em 24 out 2016, 21h44
camera

Constante vigilância (Foto: Mario Rodrigues)

Tal é a falta de segurança atualmente, que muitos prédios e condomínios acabam optando pela instalação de câmeras.

Outro dia, nos perguntaram se é necessário notificar a prefeitura ou mesmo colocar placas avisando as pessoas que passam, eventualmente, por perto das câmeras e podem ser filmadas.

+ Um procedimento essencial ao fazer festas em seu condomínio

Na verdade, isso depende de cada município. No caso específico de São Paulo a regulamentação é feita pela Lei 1345/2003, que diz que nos locais internos ou externos controlados por câmeras de vídeo deverão ser afixadas placas com os seguintes dizeres: “O ambiente está sendo filmado. As imagens gravadas são confidenciais e protegidas, nos termos da lei”.

A legislação exige ainda que essas placas devem ser legíveis e colocadas em locais de fácil visualização, como pontos de entrada e saída dos ambientes controlados. O não cumprimento do dispositivo acarretará a aplicação de multa de 100 reais por espaço controlado e será dobrada a cada período de sessenta dias se a irregularidade não for sanada.

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