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A cobertura duplex com um jardim havaiano

Um morador de uma cobertura duplex de um condomínio em bairro nobre da cidade de São Paulo foi ousado ao mudar o visual de seu terraço. Com a intenção de dar um atmosfera havaiana ao local, construiu três quiosques com cobertura de sapê e dispôs várias palmeiras em enormes vasos ao redor da piscina. O […]

Por VEJA SÃO PAULO
Atualizado em 26 fev 2017, 16h28 - Publicado em 27 Maio 2015, 19h35

aloha

Um morador de uma cobertura duplex de um condomínio em bairro nobre da cidade de São Paulo foi ousado ao mudar o visual de seu terraço. Com a intenção de dar um atmosfera havaiana ao local, construiu três quiosques com cobertura de sapê e dispôs várias palmeiras em enormes vasos ao redor da piscina. O cenário ficou realmente deslumbrante, mas em nada combinava com o estilo clássico do prédio.

Preciso de autorização do síndico para reformar o apartamento?

Resultado: a paisagem criada pelo proprietário da cobertura indignou os vizinhos. Em assembleia extraordinária convocada para tratar da questão, o condomínio decidiu quase por unanimidade (o único voto contrário foi o do dono do duplex) que a decoração inspirada na ilha do Oceano Pacífico deveria ser retirada. A decisão ainda estabelecia um prazo para alteração e previa multa mensal correspondente a cinco vezes o valor do condomínio em caso de descumprimento. Ao que se sabe, não foi realizada nenhuma festa hula-hula na cobertura.

Casos assim acontecem porque o morador contraria frontalmente o preceito contido no artigo 10, inciso I, da Lei nº 4.591/64. Esse dispositivo estabelece que é proibido a qualquer condômino alterar a forma externa da fachada sem o consentimento da totalidade dos condôminos do prédio.

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O meu vizinho é do barulho. Como devo agir?

Sem a aprovação, a obra configura abuso de direito, sendo ilegal a prática de alterar a fachada e/ou os aspectos arquitetônicos, bem como a integridade do prédio. Não é difícil imaginar que, neste caso, tanto o condomínio quanto os moradores que eventualmente se sentirem prejudicados poderão mover ação para proibir a alteração na cobertura ou para pedir que a mudança seja desfeita.

Vale, portanto, a recomendação de que ao planejar uma reforma em seu apartamento ela deve ser informada ao síndico.

Para esclarecer dúvidas sobre questões condominiais, deixe sua mensagem na área de comentários.

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