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Imóvel invadido na Vila Madalena vira galeria

Casa da Rua Agissê estava vazia e pertence a aposentado, que vai recorrer à Justiça para expulsar ocupantes

Por Anna Carolina Oliveira
Atualizado em 5 dez 2016, 18h06 - Publicado em 12 Maio 2011, 18h50

Fazia tempo que o imóvel localizado no número 280 da Rua Agissê, na Vila Madalena, estava desocupado. Moradores de prédios vizinhos consideraram estranho, portanto, que da noite para o dia brotasse no lugar uma galeria de arte, batizada de Fat Cap, inaugurada no fim de março. Estavam certos. O aparente dono do pedaço, o artista plástico Rafael Vaz, de 28 anos, não é dono do pedaço coisíssima nenhuma: ele invadiu o imóvel, que pertence ao aposentado Rodolfo Ingo, de 70 anos. “Lutei muito para comprar aquela casa. Quero de volta”, afirma o proprietário.

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O alerta veio do zelador de um edifício próximo, Geraldo Teodósio dos Santos, que telefonou para o proprietário após notar a movimentação. Ingo seguiu para o local e, de lá, foi parar numa delegacia ao lado de Vaz. “Fui agredido”, acusa o ocupante. A versão contada pelo dono é outra. “Encontrei o rapaz e seu pai, entre outras pessoas. Ele me disse que todo imóvel deveria ter uma destinação social e que, se a casa estava abandonada, poderia ficar lá”, afirma.

 

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Vaz conta que a ideia de ocupar o imóvel surgiu quando passava pela rua e notou o abandono da casa. Em processo de divórcio, ele planejava abrir uma galeria. “Juntei minhas coisas, limpei o terreno e me mudei”, conta. “Antes, me informei sobre os aspectos legais da ocupação com a Frente de Luta por Moradia (FLM).” A entidade é ligada a movimentos sociais. “Fui informado que, depois de 48 horas estabelecido no local, o cidadão não é obrigado a sair.”

Segundo a advogada Maria Isabel Mantoan de Oliveira, especialista em direito imobiliário, esse prazo não existe. “Mas os invasores se aproveitam do fato de que, em casos assim, não adianta chamar a polícia, pois só é possível tirar alguém à força por ordem judicial.” Também expert em causas ligadas a imóveis, o advogado Marcelo de Biasi Pereira da Silva diz que a lei só garantiria direitos ao invasor na hipótese de posse mansa e pacífica do local por mais de cinco anos. “Seria um caso de usucapião de propriedade urbana”, explica. Ele também afirma que o artigo 924 do Código de Processo Civil determina que, ao saber da invasão e reclamar antes do período de um ano e dia, o proprietário pode impetrar a reintegração de posse. “Nesse caso, o invasor é intimado a sair e o processo em relação ao destino do terreno continua, mas com o indivíduo fora do local.”

Como se ainda tivesse algum pingo de razão, Vaz diz estar disposto a negociar com o proprietário na Justiça. “No futuro, poderia até alugar ou comprar esse lugar, se essa for a única saída.” O aposentado prepara-se para solicitar na Justiça a expulsão da galeria. “Tenho planos de reformar o local para o meu filho, mas não tenho dinheiro.”

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