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“Sou o candidato mais ficha limpa do Brasil”, diz Paulo Maluf

Político afirma que vai recorrer da decisão do TSE e segue normalmente com sua campanha para deputado federal

Por VEJA SÃO PAULO
Atualizado em 5 dez 2016, 14h03 - Publicado em 24 set 2014, 10h05

Em julgamento acirrado na noite de terça-feira (23), após mais de uma hora e meia de debate, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram a impugnação da candidatura do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), que tenta um novo mandato na Câmara. Por 4 votos a 3, o TSE negou o recurso apresentado pelo político contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que, no início de setembro, barrou a candidatura com base na Lei da Ficha Limpa. A defesa do político disse que vai recorrer e, enquanto os recursos não forem julgados, o deputado continua em campanha. “Sou o candidato mais ficha limpa do Brasil”, afirmou Paulo Maluf a VEJA SÃO PAULO.

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Maluf foi condenado em segunda instância, em novembro do ano passado, por improbidade administrativa, acusado de superfaturamento na construção da Avenida Jornalista Roberto Marinho (antiga Água Espraiada) e do Túnel Ayrton Senna quando era prefeito da capital paulista, entre 1993 e 1997. Na condenação, o Tribunal de Justiça de São Paulo também determinou que ele tivesse os direitos políticos suspensos por cinco anos.

Os ministros Gilmar Mendes, João Otávio de Noronha e o presidente da Corte, Dias Toffoli, votaram contra a impugnação da candidatura de Maluf, concordando com a defesa do político, que alegou que, por sua condenação no TJ não ter incluído improbidade dolosa, ele não poderia ser enquadrado nas hipóteses de inelegibilidade.

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Em parecer enviado ao TSE, o procurador-geral Rodrigo Janot rebateu a tese da defesa e  recomendou a impugnação da candidatura. Segundo ele, “a Justiça Eleitoral pode aferir a presença dos requisitos para a incidência de causa de inelegibilidade”. Os ministros Luiz Fux, Admar Gonzaga, Maria Thereza Moura e a relatora Luciana Lóssio votaram contra Maluf. Para Fux, o dolo só não foi consagrado pelo TJ por um “erro”, o que pode ser apurado pelo TSE. (Com Estadão Conteúdo)

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