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Justiça condena homem por crime sexual dentro do trem

A pena pode ser revertida em serviços à comunidade

Por Veja São Paulo
Atualizado em 5 dez 2016, 12h09 - Publicado em 22 ago 2015, 10h47

Um homem foi condenado por crime contra a dignidade sexual, praticado dentro de uma das composições da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). De acordo com a denúncia, ele se masturbou na vítima, impedindo que ela conseguisse se desvencilhar. A pena foi revertida em prestação de serviços à comunidade.

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A decisão é do juiz Carlos Eduardo Lora Franco, da 3ª Vara Criminal Central, que julgou procedente a denúncia e ainda destacou que a prática do crime dentro do transporte coletivo o torna mais grave, já que poderia causar tumulto, linchamento e até a paralisação temporária do trem.

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O nome do réu e a data do caso não foram divulgados. Ele foi condenado a dois anos e seis meses de prisão em regime inicial semiaberto. A pena pode ser revertida por prestação de serviço comunitário e indenização no valor de cinco salários mínimos, a serem depositados em juízo em favor à vítima. O réu ainda pode apelar em liberdade.

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