STJ autoriza multa de 10% para condômino inadimplente
Sentença permite que devedor contumaz receba cobrança maior do que os 2%
Em uma decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu precedente para que seja aplicada multa extra para quem atrasar reiteradamente o pagamento da taxa de condomínio.
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A entidade autorizou um edifício comercial, em Brasília, a cobrar mais 10% de multa sobre o valor total da dívida de um inquilino, além dos juros mensais de 1% e multa de até 2% sobre o débito, já previstos no Código Civil. A decisão servirá como parâmetro para pedidos semelhantes que chegarem ao STJ.
A Quarta Tuma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso interposto pelo Grupo Ok Construções e Empreendimentos LTDA, de Brasília. Segundo autos do processo, o prédio é devedor recorrente do condomínio e, desde 2002, tem seus pagamentos efeutados mediante apelo na via judicial, com atrasos que chegam a mais de dois anos. As informações são do jornal O Globo
O STJ informou que o percentual da penalidade estava previsto no regimento interno do condomínio mas, ao ser cobrada, a construtora decidiu levar o caso à Justiça.