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STJ autoriza multa de 10% para condômino inadimplente

Sentença permite que devedor contumaz receba cobrança maior do que os 2%

Por Veja São Paulo
Atualizado em 5 dez 2016, 11h56 - Publicado em 24 out 2015, 11h12

Em uma decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu precedente para que seja aplicada multa extra para quem atrasar reiteradamente o pagamento da taxa de condomínio. 

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A entidade autorizou um edifício comercial, em Brasília, a cobrar mais 10% de multa sobre o valor total da dívida de um inquilino, além dos juros mensais de 1% e multa de até 2% sobre o débito, já previstos no Código Civil. A decisão servirá como parâmetro para pedidos semelhantes que chegarem ao STJ. 

A Quarta Tuma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso interposto pelo Grupo Ok Construções e Empreendimentos LTDA, de Brasília. Segundo autos do processo, o prédio é devedor recorrente do condomínio e, desde 2002, tem seus pagamentos efeutados mediante apelo na via judicial, com atrasos que chegam a mais de dois anos. As informações são do jornal O Globo

O STJ informou que o percentual da penalidade estava previsto no regimento interno do condomínio mas, ao ser cobrada, a construtora decidiu levar o caso à Justiça.

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