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STF suspende decisão judicial que bloqueou o WhatsApp no Brasil

Para o ministro Ricardo Lewandowski, interrupção do aplicativo viola a liberdade de expressão e o acesso à comunicação

Por Estadão Conteúdo
Atualizado em 27 dez 2016, 16h38 - Publicado em 19 jul 2016, 19h02

Menos de quatro horas após o bloqueio do WhatsApp no Brasil, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu a decisão da juíza Daniela Barbosa de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias (RJ). 

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A determinação foi uma resposta à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) protocolada pelo PPS, que pedia a reativação imediata do serviço.

Esta é a terceira vez que o aplicativo é bloqueado no Brasil. Para Lewandowski, a interrupção do aplicativo de mensagens viola a liberdade de expressão e o acesso à comunicação. O presidente do Supremo considerou ainda que a decisão da juíza da 2ª vara foi “desproporcional” e gera “insegurança jurídica” no País.

Inicialmente, a ADPF do PPS foi sorteada para o ministro Luiz Edson Fachin, porém, devido ao recesso do Judiciário, coube ao presidente do STF, que está de plantão, analisar o pedido. Em agosto, depois do período de férias, Fachin ainda poderá reavaliar a decisão.

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