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Shopping terá de indenizar criança que teve dedo amputado em escada rolante

Acidente aconteceu em 2005, quando menina prendeu o pé no equipamento; ressarcimento, que também atinge seguradora, chega a 170 000 reais

Por Estadão Conteúdo
Atualizado em 27 dez 2016, 18h05 - Publicado em 7 Maio 2016, 13h06

 

A 6.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Condomínio Shopping Center Ibirapuera e a Tokio Marine Seguradora S.A. a indenizar uma criança, à época com cinco anos, que teve um dedo amputado na escada rolante do estabelecimento. O relator do processo, desembargador Paulo Alcides Amaral Salles, determinou que o shopping pague R$ 40 mil à vítima e outros R$ 30 mil aos pais, em razão dos danos materiais, psicológicos e psiquiátricos com o tratamento do acidente. O acórdão manteve a determinação de primeira instância para que a seguradora pague indenização de R$ 100 mil à família da vítima.

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O caso aconteceu em junho de 2005, quando a menina descia pela escada rolante acompanhada de seu pai e teve o pé sugado. A máquina continuou a operar até um funcionário desligar o equipamento. Uma médica que passava pelo local ajudou a abrir a bota da garota e soltar o pé, porém o acidente resultou na amputação de um dos dedos.

“Como fornecedor de serviços, incumbia ao Shopping Ibirapuera zelar pela incolumidade física e mental dos clientes que estão em seu estabelecimento, local em que se realizam as relações de consumo inerentes ao referido. Restou comprovado que ao descer a escada rolante em companhia de seu pai, a menor de 5 anos teve o pé sugado pelo equipamento, em região diversa da faixa amarela de segurança existente nas laterais dos degraus, que resultaram na amputação de um dos dedos”, considerou Salles.

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“Quanto à lide secundária, não está a merecer reparos a decisão que condenou a litisdenunciada ao pagamento da sucumbência, pois houve resistência em relação ao valor a ser pago pelo segurado, inclusive em sede de apelo”, destacou Salles sobre a Tokio Marine.

A assessoria de imprensa do Shopping Center Ibirapuera negou o registro do caso e destacou que irá recorrer à determinação.

“Com mais de 40 anos de existência o Shopping Center Ibirapuera nunca registrou nenhum fato semelhante. Vale ressaltar que todas as escadas rolantes do shopping estão em consonância com as normas técnicas pertinentes, com manutenção regular acompanhada por técnicos de uma empresa especializada no ramo. Dessa forma, por não se tratar de decisão de última instância, vamos apresentar recurso.”

A assessoria de imprensa da Tokio Marine informou por nota. “Ainda não fomos notificados a respeito da decisão judicial e aguardamos a comunicação oficial para o cumprimento das obrigações legais.”

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