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Regulamento do concurso cultural “A melhor crítica”

Por Da Redação
Atualizado em 5 dez 2016, 16h36 - Publicado em 22 nov 2012, 15h41

1. CONCURSO. Este é um concurso de caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vinculado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, aberto a todos os interessados, com idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos, nos termos da Lei 5.768/71 e do Decreto n° 70.951/72, nas condições abaixo descritas.

2. ORGANIZADORA. Este CONCURSO é organizado pela ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., sociedade anônima inscrita perante o C.N.P.J.M.F. sob o nº 44.597.052/0001-62, com sede na Av. das Nações Unidas, nº 7.221, 22º andar, setor, A, Pinheiros, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

3. PRAZO, ÁREA DE EXECUÇÃO E PARTICIPAÇÃO.  Este CONCURSO terá início em21 de novembro de 2012 e término em 22 de dezembro de 2012. Sendo dividido em fases conforme item 3.2 abaixo.

3.1  Para efeitos de participação neste CONCURSO, será considerado período de inscrição aquele compreendido entre os dias 22 de novembro de 2012 às 10:00 horas a 18 de dezembro de 2012 às 23:59 horas, horário de Brasília/DF, sendo dividido em fases conforme item 3.2 abaixo.

3.2 O presente concurso será dividido em 4 (quatro) fases, da seguinte maneira:

1ª Fase: de 22 de novembro de 2012 a 28 de novembro de 2012 com o resultado publicado dia 2 de dezembro de 2012 às 18:00h (dezoito horas), horário de Brasília DF;

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2ª Fase: de 29 de novembro de 2012 a 05 de dezembro de 2012 com o resultado publicado dia 9 de dezembro de 2012 às 18:00h (dezoito horas), horário de Brasília DF;

3ª Fase: de 06 de dezembro de 2012 a 12 de dezembro de 2012 com o resultado publicado dia 16 de dezembro de 2012 às 18:00h (dezoito horas), horário de Brasília DF; e,

4ª Fase: de 13 de dezembro de 2012 a 19 de dezembro de 2012 com o resultado publicado dia 23 de dezembro de 2012 às 18:00h (dezoito horas), horário de Brasília DF.

3.3 Área de Execução: Considerar-se-á a Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, a área de execução designada para a promoção e divulgação deste CONCURSO, de modo que poderão deste participar as pessoas físicas, de idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos, e que sejam residentes e domiciliados na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

3.4 Caso o participante ganhador seja menor, este será desclassificado e escolhido o participante subsequente de acordo com a avaliação e julgamento da Comissão Julgadora.

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3.5 É vedada a participação de funcionários(as), colaboradores(as), sócios/acionistas da ORGANIZADORA e de suas empresas coligadas, bem como de seus respectivos parentes até 2º grau e cônjuges e quaisquer pessoas envolvidas diretamente na execução do CONCURSO.

4. MECÂNICA DO CONCURSO. Para participar, basta que o interessado acesse o site https://vejasp.abril.com.br e efetue cadastro com os seguintes dados: nome completo e email de contato, necessários e suficientes à identificação daquela, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 12 da Portaria MF 41/2008, demonstrando interesse na participação deste CONCURSO, e escrever um comentário (crítica), com no máximo 1000 (mil) caracteres, sobre qualquer atração e/ou estabelecimento comercial. Antes, os participantes deverão ler este Regulamento, disponível no website https://vejasp.abril.com.br e aceitar as condições do CONCURSO, declarando e garantindo possuir capacidade jurídica para tanto, bem como de que todas as informações prestadas em razão de sua participação são verdadeiras.

4.1  Os interessados poderão se inscrever no presente Concurso mediante o preenchimento de todas as condições de participação estabelecidas neste Regulamento, sendo a participação pessoal e intransferível. A ORGANIZADORA desqualificará aquele que se utilizar de quaisquer métodos ilícitos ou contrários aos previstos neste Regulamento ou manipular o resultado do Concurso.

4.2  As Críticas poderão ser enviadas até às 23:59 horas (horário de Brasília) do dia 18 de dezembro de 2012. Não serão aceitas Críticas enviadas após esta data.

4.3  É de inteira responsabilidade do participante o conteúdo das Críticas e dados cadastrais enviados, devendo respeitar-se a coerência, lógica, bem como o uso correto da língua portuguesa.

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4.4  Não poderão ser utilizadas, sob pena de desclassificação, Críticas: (i) indecorosas, (ii) preconceituosas, (iii) desrespeitosas, (iv) discriminatórias, (v) injuriosas, (vi) caluniosas, (vii) difamatórias e/ou que de qualquer forma atentem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a moral, a integralidade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa, independentemente de sua nacionalidade, etnia ou religião, (viii) bem como Críticas que contenham dados (mensagens, informação, imagens) subliminares, (ix) contenham dados ou informações que constituem ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou que possam ser entendidas como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal); (x) ofendam à liberdade de crença e às religiões, (xi) violem qualquer lei ou sejam inapropriadas, (xii) atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica, (xiii) façam propaganda eleitoral ou divulguem opinião favorável ou contra partido ou candidato e (xiv) violem direitos de Propriedade Intelectual, em especial direitos autorais e marcários e de personalidade.

4.5  Serão igualmente desclassificadas as CRÍTICAS que fizerem menção ao nome da ORGANIZADORA E/OU ao de qualquer produto/revista a ela vinculado, bem como aquelas que contiverem conteúdo a ela elogioso ou aos produtos a ela vinculados.

4.6  Os participantes declaram, desde já, serem de sua autoria as Críticas encaminhadas e cedem e transferem para a ORGANIZADORA sem quaisquer ônus para esta e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre as mesmas, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, e na divulgação do resultado.

4.7  A ORGANIZADORA não se responsabiliza pelo não recebimento das Críticas e dados necessários à participação no referido CONCURSO enviadas pelos participantes, bem como por impossibilidade dos participantes enviarem suas Críticas e dados cadastrais, em razão de falhas ou erros de envio ocasionados por problemas no provedor de internet utilizado pela participante ou no próprio website deste CONCURSO.

5. SELEÇÃO E NOTIFICAÇÃO DOS GANHADORES. Serão escolhidas 12 (doze) Críticas, dentre as validadas pelos moderadores por comissão julgadora composta de no mínimo 03 (três) jurados indicados pela ORGANIZADORA, que levará em conta os seguintes critérios: criatividade, originalidade, ineditismo e adequação ao tema e ao presente Regulamento, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

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5.1  Caso sejam verificadas Críticas idênticas, será considerado ganhador aquele que primeiro tiver enviado a Crítica escolhida pela Comissão julgadora, considerando-se o horário de recebimento das Críticas pela ORGANIZADORA.

5.2  O resultado deste CONCURSO será divulgado a partir das 18:00 horas (dezoito horas – horário de Brasília), nos dias 02 de dezembro de 2012, 09 de dezembro de 2012, 16 de dezembro de 2012 e 23 de dezembro de 2012 (a depender da fase)  no site  https://vejasp.abril.com.br, bem como o ganhador poderá ser informado através do e-mail e/ou telefones cadastrados.

DA PREMIAÇÃO E ENTREGA DO PRÊMIO. Os autores das Críticas vencedora deste CONCURSO receberão como prêmio:

1ª Fase: O autor da melhor crítica receberá como prêmio: 1 (um) almoço de domingo para 6 (seis) pessoas no restaurante “Famiglia Mancini”  Rua Avanhandava, 81 – Bela Vista – São Paulo – SP,  no valor máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais); e os autores da segunda e terceira melhor crítica receberão como prêmio, cada: 1 (um) par de ingressos para o cinema 4D no shopping JK Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 – Itaim Bibi – São Paulo – SP;

2ª Fase: O autor da melhor crítica receberá como prêmio: 1 (um) Jantar Romântico para duas pessoas no restaurante Terraço Itália Avenida Ipiranga, 344 – 41º e 42º andares – República – São Paulo – SP,  no valor máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais); e os autores da segunda e terceira melhor crítica receberão como prêmio, cada: 1 (um) par de ingressos para o cinema 4D no shopping JK Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 – Itaim Bibi – São Paulo – SP;

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3ª Fase: O autor da melhor crítica receberá como prêmio: 1 (um) almoço de domingo para 2 (duas) pessoas no restaurante Fogo de Chão Avenida dos Bandeirantes, 538 – Itaim Bibi – São Paulo – SP],  no valor máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais); e os autores da segunda e terceira melhor crítica receberão como prêmio, cada: 1 (um) par de ingressos para o cinema 4D no shopping JK Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 – Itaim Bibi – São Paulo – SP; e,

4ª Fase: O autor da melhor crítica receberá como prêmio: 1 (um) Jantar para duas pessoas no restaurante Fasano Rua Vitório Fasano, 88 – Hotel Fasano – Jardim Paulista – São Paulo – SP, no valor máximo de R$ 800,00 (oitocentos reais); e os autores da segunda e terceira melhor crítica receberão como prêmio, cada: 1 (um) par de ingressos para o cinema 4D no shopping JK Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 – Itaim Bibi – São Paulo – SP.

5.3 Em nenhuma hipótese o vencedor poderá receber o valor do prêmio em dinheiro, sendo o mesmo pessoaL e intransferíveL.

5.4 Os ganhadores, ao receber o prêmio deste CONCURSO, concordam em assinar termo de recebimento, fornecendo cópia do documento de identificação (RG) e aceitá-lo sem direito a futuras reivindicações à ORGANIZADORA, bem como também concorda em isentar o mesmo e/ou qualquer empresa envolvida no CONCURSO, suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente a este CONCURSO de toda e qualquer demanda ou ação legal consequente de sua participação no CONCURSO ou recebimento e utilização de qualquer prêmio, com exceção daquelas relativas ao cumprimento, bom andamento e desfecho do CONCURSO.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS. A autenticidade das Críticas enviadas pelos participantes será avaliada por moderadores, sendo desclassificadas as Críticas que infringirem quaisquer das condições estabelecidas neste Regulamento.

6.1  Caso a avaliação a que se refere o item anterior, após a definição do contemplado, ateste que ocorreu infração a alguma das condições estabelecidas neste Regulamento ou declare que há alguma informação inverídica, este participante será desclassificada e será declarado vencedor aquele que estiver classificado na posição imediatamente seguinte.

6.2  Em caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada, o participante será automaticamente excluído do CONCURSO, independentemente do envio de qualquer notificação e, caso seja o ganhador, o prêmio será transferido para o próximo participante classificado dentro das condições válidas e previstas neste Regulamento. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas, a participação de funcionários, terceiros, parentes até segundo grau de funcionários e terceiros, promotores, agentes, afiliados ou outros que possuam relação profissional direta ou indireta com a ORGANIZADORA, bem como, a realização de quaisquer práticas e/ou condutas que importem em vantagem indevida à participante frente aos demais do presente CONCURSO.

6.3  A ORGANIZADORA poderá editar as Críticas conforme for mais conveniente, respeitando sempre os direitos morais de suas autoras.

6.4  Ao participar deste CONCURSO, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão automaticamente cedendo o direito de uso de sua imagem e voz pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma delas se utilizarem, o que os participantes fazem de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação deste Regulamento e/ou de seu desenvolvimento posterior, com exclusividade. 

6.5  As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da ORGANIZADORA.

6.6  Os participantes serão exclusivamente responsáveis por qualquer eventual questionamento decorrente de direitos autorais relativos ao uso de expressões, textos, fragmentos de texto, entre outras reproduções e/ou utilizações indevidas das obras, mesmo que parcialmente, respondendo cível e criminalmente pelos ilícitos que vierem a cometer no âmbito da propriedade intelectual.

6.7  Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação neste CONCURSO serão submetidos à comissão julgadora para avaliação, sendo as suas decisões soberanas e irrecorríveis.

6.8  A simples participação neste CONCURSO, através do envio de Críticas e dados cadastrais, implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento.      

6.9  O participante cuja conduta implicar na manipulação dolosa da operação do CONCURSO ou que violar os termos e condições impostos neste Regulamento, estará automaticamente desqualificado e/ou desclassificado. 

6.10   Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da ORGANIZADORA, não for possível conduzir este CONCURSO conforme o planejado, poderá a ORGANIZADORA finalizá-lo antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso o CONCURSO tenha seu término antecipado, a ORGANIZADORA deverá avisar ao público e aos participantes através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que a levaram a tal decisão. 

6.11   Dúvidas e informações sobre este CONCURSO poderão ser esclarecidas por meio do e-mail: duvidasvejasp@abril.com.br Este CONCURSO, assim como seu regulamento, poderá ser alterado, a critério da ORGANIZADORA, mediante aviso no website https://vejasp.abril.com.br.

6.12   Fica desde já eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de domicílio da participante para dirimir quaisquer questões oriundas deste CONCURSO.

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