Continua após publicidade

Promotoria acusa Haddad por ‘pegadinha’ contra historiador

Ação que busca classificar trote como improbidade administrativa exige indenização de 72 497 reais, equivalente a três meses de salário do prefeito

Por Estadão Conteúdo
Atualizado em 27 dez 2016, 16h36 - Publicado em 22 jul 2016, 12h31

O Ministério Público do Estado entrou na Justiça contra o prefeito Fernando Haddad (PT) por ato de improbidade administrativa no episódio da ‘agenda falsa‘. Em 15 de maio, o prefeito incluiu informação errada em sua agenda oficial para fazer uma ‘pegadinha’ com o comentarista da Rádio Jovem Pan e historiador Marco Antonio Villa, que criticava diariamente os compromissos oficiais do petista no ar e o acusava de ser um mau gestor por sair pouco do gabinete.

+As “pegadinhas” da gestão Fernando Haddad

Segundo a ação, que exige indenização de 72 497,61 reais, equivalente a três vezes a remuneração mensal do prefeito, Haddad “fez inserir em sua agenda oficial, de maneira maliciosa e astuta, declaração não verdadeira, consistente na utilização de dados da agenda oficial do governador do Estado, alterando, assim, a verdade sobre fato juridicamente relevante, com a finalidade única de aplicar um ‘trote’ no comentarista professor doutor Marco Antonio Villa”.

Na ocasião, Haddad trocou sua agenda pela do governador Geraldo Alckmin (PSDB) para ver se o comentarista a criticaria também.

Continua após a publicidade

O promotor Nelson Luís Sampaio de Andrade pede a condenação de Haddad com base na Lei da Improbidade. O petista corre o risco de ter os direitos políticos suspensos de três a cinco anos. “A população da cidade de São Paulo, já tão combalida por atos outros dos administradores públicos, foi vítima do deboche do demandado que foi eleito para representá-la, de forma digna e decorosa, de uma ‘pegadinha’, da falta de verdade, do pouco caso com o trato da gestão da coisa pública”, afirma o promotor.

Para o promotor está “presente o dano moral coletivo, passível de indenização”. “Os prejuízos de natureza moral, decorrentes do ato de improbidade administrativa praticado pelo demandado, são experimentados pela própria Administração Pública e, de maneira difusa, por toda a coletividade. Os fatos demonstram que a conduta do demandado correspondeu a grave ofensa à moralidade da Administração Pública e à dignidade dos munícipes de São Paulo, acarretando um dano difuso, abstrato, de características não patrimoniais.” 

Publicidade

Essa é uma matéria fechada para assinantes.
Se você já é assinante clique aqui para ter acesso a esse e outros conteúdos de jornalismo de qualidade.

Domine o fato. Confie na fonte.
10 grandes marcas em uma única assinatura digital
Impressa + Digital no App
Impressa + Digital
Impressa + Digital no App

Informação de qualidade e confiável, a apenas um clique.

Assinando Veja você recebe semanalmente Veja SP* e tem acesso ilimitado ao site e às edições digitais nos aplicativos de Veja, Veja SP, Veja Rio, Veja Saúde, Claudia, Superinteressante, Quatro Rodas, Você SA e Você RH.
*Para assinantes da cidade de São Paulo

a partir de R$ 39,90/mês

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.