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Prefeito aprova lei que multa quem lavar a calçada

O valor de 250 reais dobra em caso de reincidência

Por Veja São Paulo
Atualizado em 5 dez 2016, 12h35 - Publicado em 18 abr 2015, 21h03

O prefeito Fernando Haddad acaba de sancionar a lei que proíbe os moradores da capital de lavarem as calçadas. A resolução foi divulgada pelo Diário Oficial da cidade. O descumprimento da ordem pode acarretar em multa de 250 reais e ter o valor dobrado em caso de reincidência.

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Fica proibida a lavagem usando água da Sabesp. Ela só poderá ser feita por varrição e aspiração ou com água de reuso, como de poço ou chuva, desde que seja comprovada esta origem.

Em um primeiro momento, o indivíduo que for pego lavando a calçada levará uma advertência por escrito do fiscal. Caso a ação se repita, vale a multa de 250 reais. A lei entra em vigor a partir deste sábado (18) e a prefeitura tem sessenta dias para regulamentá-la.

Em agosto do ano passado, um grupo passou a pintar nas calçadas a imagem do personagem Cascão, da Turma da Mônica, com a frase “não quero água!”, para alertar sobre o desperdício.

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