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Por serviço não prestado, Sabesp ganha R$ 813 milhões

Valor é referente à tarifa mínima compulsória de 10 000 litros mensais cobrada pela estatal mesmo que o cliente não a utilize na totalidade 

Por Estadão Conteúdo
Atualizado em 27 dez 2016, 16h11 - Publicado em 15 ago 2016, 10h45

Raquel de Morais Amendoeira, de 33 anos, mora sozinha em uma casa no bairro do Limão, zona norte de São Paulo. Até julho, trabalhava fora quase o dia todo e consumia apenas 2 000 litros de água por mês. Na teoria, esse volume custaria a ela 9 reais. Mas na prática a fatura emitida pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) foi cinco vezes maior (44,76 reais) como se ela tivesse gasto 10 000 litros.

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A distorção na conta de água da assistente de produção é fruto de uma cobrança mínima compulsória de 10 000 litros mensais imposta a todos os clientes da estatal. Embora o método seja adotado há décadas por quase todas as empresas estaduais de saneamento do País, auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiram calcular sua consequência. 

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A conclusão foi de que a Sabesp arrecadou, apenas em 2014, 813 milhões de reais com tarifa em todo o Estado sem prestar os serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto. O valor corresponde a 9% da receita total (8,9 bilhões) daquele ano. A estatal diz que “segue as regras tarifárias determinadas pela legislação e pela agência reguladora” do setor, a Arsesp.

Segundo relatório de fiscalização do órgão, concluído em março deste ano, a Sabesp faturou em 2014 um total de 573,5 bilhões de litros de água dos clientes que consomem de 0 a 10 000 litros por mês e pagam a tarifa mínima de 44,76 reais, arrecadando 1 bilhão. Mas, de acordo com a auditoria, apenas 331,4 bilhões de litros foram efetivamente fornecidos aos usuários dessa faixa de consumo, ou seja, 57,8% do total. 

Essa diferença de 242 bilhões de litros gerou uma receita “extra” de 455,5 milhões reais apenas na tarifa de água, que equivale a metade da conta. Reproduzindo o cálculo com o esgoto cobrado pela Sabesp na fatura, mas que na prática não foi coletado (197,8 bilhões de litros), o valor chega a 357,5 milhões reais.

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“Concluímos que esse modelo apresenta como principal desvantagem a falta de incentivo para racionalização e diminuição do consumo de água, uma vez que mesmo que o usuário reduza o consumo continuará pagando pelo serviço correspondente ao volume de 10 m³ (conta mínima mensal). Essa desvantagem ganha contornos ainda maiores em época de crise hídrica”, afirma o TCE.

Para Raquel, que sofreu cortes diários de abastecimento durante dois anos por causa do racionamento de água feito pela Sabesp durante a crise hídrica, a cobrança mínima compulsória não é justa. “Entendo que o serviço tenha um custo, mas não tão alto assim. É como se morasse uma família na minha casa. O bônus que deram na época da contenção foi pouco perto do que já cobraram a mais”, disse.

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Abuso

Carlos Thadeu, gerente técnico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), afirma que o Código de Defesa do Consumidor “prevê abusividade de uma cláusula que estabeleça vantagem exagerada, como ônus excessivo ao consumidor”.

Segundo ele, embora seja muito difícil conseguir na Justiça a devolução dessa “apropriação indevida”, as autoridades deveriam rever essa distorção na próxima reestruturação tarifária, que será feita no ano que vem, e ainda “compensar” os clientes que já pagaram a mais.

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No relatório, o TCE afirma que uma das alternativas possíveis ao atual modelo é o sistema de “tarifas binárias”, composto de uma tarifa fixa, de acesso ao serviço, e uma variável, aplicada em razão do consumo efetivo, “uma vez que esta alternativa incentiva a racionalização do consumo e proporciona transparência ao custeio das atividades relacionadas à oferta dos serviços”.

Defesa

A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) afirmou, em nota, que “segue as regras tarifárias determinadas pela legislação e pela agência reguladora de saneamento e energia”, a Arsesp. 

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A estatal destacou que está em curso um processo de revisão tarifária coordenado pela agência que será concluído em 2017 e que conta com a participação da sociedade. “O debate determinará o nível e a estrutura tarifária para a Sabesp nos próximos anos” diz.

O presidente da Sabesp, Jerson Kelman, já defendeu publicamente a alteração da cobrança mínima compulsória de 10 000 litros. Ele disse que cobrar o mesmo valor de quem consome menos, como 2 000 litros, por exemplo, é um “contrassenso” e sugeriu um sistema de tarifa binária, com uma taxa de conexão fixa e uma variável conforme o consumo, a exemplo da proposta feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Critério

Já a Arsesp informou, por sua vez, que o consumo mínimo de 10 mil litros é adotado há décadas por praticamente todas as empresas de saneamento estaduais e que “esse critério leva em conta, entre outros fatores, o tamanho médio de uma família e padrão de consumo de 70 litros/habitante/dia”. “Mesmo que o usuário não consuma nenhum metro cúbico de água, ainda existem custos decorrentes da ligação: leitura, faturamento, remuneração de investimentos, manutenção da rede. Ou seja, os chamados custos de disponibilidade do serviço”, afirma a agência.

Segundo o órgão, a estrutura tarifária da Sabesp “será objeto de amplo debate com a realização de consultas e audiências públicas no curso do processo de revisão tarifária previsto para 2017”. Hoje, as tarifas são divididas em quatro categorias: até 10 000 litros, de 11 a 20 000, de 21 a 50 000 e acima de 50 000. 

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