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Políticos picham muros para campanha eleitoral

A dois meses das eleições, candidatos desrespeitam a lesgilação e contribuem com a sujeira da cidade

Por Alessandro Duarte
Atualizado em 5 dez 2016, 19h20 - Publicado em 18 set 2009, 20h36

Desde 6 de julho, os candidatos a deputado estadual e federal, senador, governador e presidente estão autorizados pela Justiça Eleitoral a fazer propaganda. Resultado: a dois meses das eleições, São Paulo já sofre com a sujeira deixada pelos políticos. As primeiras vítimas dos porcalhões são os muros. Entre janeiro e junho deste ano, a Secretaria de Subprefeituras limpou as pichações de 108.000 metros quadrados de muros públicos, uma média de 18.000 metros quadrados por mês. Apenas em julho, tiveram de ser pintados 42.000 metros quadrados – o que significou um gasto de 12.600 reais aos cofres do município. “Os candidatos deveriam dar exemplo e, além de respeitar a legislação, contribuir para manter a cidade limpa”, afirma o secretário Andrea Matarazzo. “Vamos retirar toda propaganda irregular e denunciar os responsáveis para o Tribunal Regional Eleitoral.”

Apesar de enfearem a cidade, pinturas são permitidas. Mas apenas em propriedades particulares, com autorização expressa e visível do dono do imóvel ou terreno (veja no quadro as principais regras da propaganda eleitoral). “Antes de a campanha começar, fizemos uma reunião com representantes dos partidos pedindo uma eleição limpa, mas não houve acordo”, conta o desembargador Paulo Henrique Barbosa Pereira, presidente do TRE-SP. Quem desrespeitar as determinações da Justiça Eleitoral poderá receber multas que variam de 2.000 a 8.000 reais. “O valor é baixo porque são os próprios políticos que fazem as leis”, afirma Pereira. No caso de pintura em propriedade particular, não cabe multa. O dono do imóvel precisa entrar na Justiça para buscar a reparação. Denúncias podem ser feitas ao site do TRE (www.tre-sp.gov.br) ou à prefeitura, pelo fone: 156 ou no site https://www.prefeitura.sp.gov.br.

O que é permitido…

Pintura e colagem de cartazes em bens particulares, desde que autorizadas pelo proprietário (essa autorização deve constar da propaganda e ficar visível)

Colocação de bonecos e cartazes móveis nas vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito

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Distribuição de folhetos

Realização de comícios, passeatas e reuniões públicas

Uso de alto-falantes entre 8h e 22h, com uma distância mínima de 200 metros de escolas, hospitais e igrejas

…e o que é proibido

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Uso de outdoors

Distribuição de brindes

Showmícios

Pintura, colagem ou fixação de cartazes, placas e faixas em bens públicos ou de uso comum, como clubes, cinemas, lojas, centros comerciais, igrejas e ginásios, ainda que de propriedade privada

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