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O que você precisa saber ao ser demitido

Especialistas flam sobre direitos dos trabalhadores que têm contrato rescindido 

Por Veja São Paulo
Atualizado em 1 jun 2017, 16h29 - Publicado em 30 nov 2015, 11h34

O número de desempregados voltou a subir em outubro, após ter ficado estável no mês anterior. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de desemprego nas seis principais regiões metropolitanas do país atingiu 7,9%. Esse foi o maior índice para o mês de outubro desde 2007 (8,7%).

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Quem acaba nessa situação muitas vezes não sabe quais direitos têm nem por onde começar a se reerguer. Você sabia, por exemplo, que o Metrô de São Paulo disponibiliza um bilhete especial por noventa dias para o desempregado?

O direito vale para o trabalhador demitido sem justa causa e que permaneceu no emprego por um período mínimo de seis meses. É necessário estar desempregado há, no mínimo, um mês e, no máximo, seis. O bilhete pode ser solicitado na Estação Marechal Deodoro, na linha vermelha (de segunda a sexta, das 8h30 às 16h). Para requerer o benefício, é preciso ainda apresentar o RG, a carteira de trabalho (com baixa do último emprego) e o termo de rescisão do contrato.

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Os advogados Márcia Dinamarco, sócia coordenadora da área de Direito Trabalhista da Innocenti Advogados Associados, e Fábio Alexandre Lunardini, tributarista da Peixoto & Cury Advogados abordam outros sete temas que costumam gerar dúvidas a quem perdeu o emprego.

Quais os benefícios que o  trabalhador demitido sem justa causa tem direito a receber?

Márcia Dinamarco: O saldo de salário (se houver), aviso prévio (observado o aviso prévio proporcional), férias proporcionais acrescidas de 1/3 (computar o período do aviso prévio), férias vencidas acrescidas de 1/3 (se tiver férias vencidas), 13º salário proporcional (computar o período do aviso prévio), FGTS, mais a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, além da guia para levantamento do seguro desemprego quando fizer jus.

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Na demissão sem justa causa, a empresa também é obrigada a depositar na conta vinculada do FGTS algum valor? 

Márcia: Na demissão sem justa causa, a empresa deverá depositar o FGTS referente ao mês da rescisão e do anterior.

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As regras de seguro-desemprego mudaram. Como era e como é atualmente?

Márcia: Antes, bastavam seis meses de trabalho ininterruptos para que o empregado pudesse se beneficiar do seguro. Atualmente, o trabalhador necessita comprovar doze meses de trabalho (consecutivos ou não), nos últimos dezoito meses para requerer o benefício pela primeira vez. E nove meses de trabalho (consecutivos ou não) nos últimos doze meses para requerer o benefício pela segunda vez, e seis meses consecutivos a partir do terceiro requerimento. O trabalhador terá direito a receber cinco parcelas se comprovar ter trabalhado o mínimo de 24 meses (consecutivos ou não) nos últimos 36; quatro parcelas de 12 e no máximo 23 meses (consecutivos ou não) nos últimos 36 meses; três parcelas se comprovar ter trabalhado o mínimo de nove e no máximo 11 meses (consecutivos ou não) nos últimos 36 meses, ou receberá três parcelas também se trabalhar exatamente seis meses seguidos.

marcia dinamarco
marcia dinamarco ()
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Onde pode-se retirar o seguro-desemprego?

Márcia: Nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), no sistema Nacional de Emprego, agências cadastradas da Caixa Econômica Federal e postos credenciados do Ministério do Trabalho e emprego. Ele receberá os valores diretamente na conta poupança ou no Caixa Fácil se tiver conta na Caixa Econômica Federal. Poderá ainda ser retirado em qualquer casa lotérica ou no autoatendimento da Caixa com o cartão cidadão e com senha cadastrada ou nas agências da Caixa Econômica Federal.

O desempregado tem direito à isenção de algum imposto?

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Fábio Alexandre Lunardini: De um modo geral, não.

Como o desempregado deve declarar imposto de renda?

Lunardini: Igual a todos, com a entrega da declaração, desde que preencha as condições para tanto. Por exemplo se teve rendimento tributável mínimo no ano de R$ 26.816,55; rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 000; bens ou direitos acima de R$ 300 000…

Caso a pessoa opte por um trabalho autônomo, pode pagar o INSS? Como proceder

Lunardini: Sim. Deve-se calcular a contribuição (alíquota geral de 20%), preencher e pagar a guia de recolhimentos GFIP.  Caso ela opte pela condição de empresário individual e receba até R$ 60 000 no ano, pode optar pela tributação pelo Simples Nacional (Microempreendedor Individual – MEI).

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