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Estudante que atropelou cicilista responderá por lesão corporal

Denúncia de homicídio culposo com dolo eventual foi rejeitada com unanimidade pelo Tribunal de Justiça

Por Redação Veja São Paulo
Atualizado em 5 dez 2016, 15h42 - Publicado em 22 ago 2013, 10h17

O estudante de psicologia Alex Kosloff Siwek, de 21 anos, responsável pelo atropelamento do ciclista David Santos Souza, que teve um braço decepado no acidente, não responderá por tentativa de homicídio com dolo eventual. A decisão foi do Tribunal de Justiça de São Paulo, que rejeitou nessa quarta-feira (22) a denúncia feita pelo Ministério Público. Dessa forma, Siwek será acusado por lesão corporal.

Responsável pela decisão, o desembargador Breno Guimarães afirmou que o dolo só é aceito em acidentes de trânsito em situações excepcionalíssimas. “Logo, não se pode transformar, sob nenhum pretexto, a legislação especial em simples apêndice do Código Penal, ou seja, não se pode tomar a exceção como regra, sob pena de ofensa ao princípio da especialidade ou até mesmo ao princípio da legalidade”, afirmou no texto.

O Tribunal de Justiça já havia decidido que o caso não seria levado ao Tribunal do Júri, mas o Ministério Público recorreu da decisão. Agora, o caso será encaminhado para uma das varas criminais.

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– Histórico

No dia 10 de março, Siwek atropelou o limpador de vidros David Santos Souza, que ia de bicicleta para o trabalho, na região da avenida Paulista. Souza estava na ciclofaixa de lazer e, segundo testemunhas, o motorista dirigia em zigue zague. No acidente, o braço de Souza foi decepado e jogado por Siwek em um córrego, na Zona Sul da cidade. O motorista se apresentou à polícia e ficou preso por 11 dias na Penitenciária Doutor José Augusto Salgado de Tremembé, no interior do estado.

 

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