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Nova lei obriga a dirigir com farol baixo nas estradas durante o dia

Regra passa a valer em 45 dias e descumprimento por render multa de 85,13 reais

Por Agência Brasil
Atualizado em 27 dez 2016, 17h40 - Publicado em 24 Maio 2016, 17h20

O presidente em exercício, Michel Temer, alterou artigos do Código de Trânsito Brasileiro tornando obrigatório o uso de farol baixo durante o dia em rodovias do país. A lei com as alterações foi publicada nesta terça (24) no Diário Oficial da União e começa a valer em 45 dias.

Manter os faróis acesos em luz baixa durante o dia já era medida obrigatória para ônibus e motos. O condutor que desrespeitar a nova legislação cometerá infração média e poderá ser autuado, com desconto de quatro pontos na carteira e multa de 85,13 reais.

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