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Justiça manda a Unimed retirar as mamas de transexual

Paciente do Mato Grosso do Sul resolveu realizar o procedimento para conseguir alterar seu registro civil

Por Veja São Paulo
Atualizado em 5 dez 2016, 13h50 - Publicado em 9 nov 2014, 12h09

Uma sentença do juiz Paulo Fernando Naves ordenou a Unimed de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, a autorizar o procedimento de retirada das mamas de um transexual, sob pena de multa diária de 1 000 reais.

A decisão se aplica a outros clientes da operadora que estejam em situação semelhante à de D.C.F.O., que não concedeu entrevista. Ele apenas disse que não sabe quando a cirurgia será realizada. A decisão é do dia 21 de outubro e ainda cabe recurso.

A história do rapaz começou quando ele procurou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, onde morava, para trocar seu nome no registro civil. O pedido foi negado sob a alegação de que ele ainda tinha características femininas. Era, então, necessária a mastectomia.

No estado, porém, não há nenhum hospital habilitado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para realizar a cirurgia. Ele resolveu procurar o plano de saúde, do qual já era cliente, para solicitar a autorização na rede particular. O plano negou e argumentou que o contrato não previa operações estéticas.

A negativa foi dada quando ele já estava em Uberlândia (MG), para onde se mudou para participar do acompanhamento ambulatorial para transexuais, oferecido pelo Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Com a decisão do plano em mãos, ele foi ao Ministério Público, que em outubro entrou com a ação.

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O promotor Fernando Rodrigues Martins afirma que a cirurgia não é estética. O rapaz já faz tratamento hormonal com testosterona, o que aumenta o risco de câncer de mama. Além disso, segundo Martins, a recusa desrespeita a Constituição.

“As leis prezam pelo livre desenvolvimento das pessoas e hoje em dia isso passa pela questão da identidade sexual. O contrato que não prevê a cirurgia para transexuais não contribui para que a pessoa possa se identificar e se inserir na sociedade”, diz.

Representantes da Unimed não foram localizados para comentar o caso.Beto de Jesus, diretor da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), comemora e diz que o caso abre precedentes. “A cirurgia de readequação do corpo faz parte da saúde mental. Essa determinação favorece um entendimento da integralidade da saúde”, afirma.

Na contramão

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Enquanto a Justiça mineira obriga o plano a fazer a cirurgia, em Pernambuco o procedimento já foi negado nos tribunais. Há cerca de um mês, Leonardo Tenório, de 24 anos, realizou a mastectomia no Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), mas antes ele teve um pedido negado para obrigar seu plano a operá-lo.

Há cinco anos, Tenório, nascido mulher, decidiu iniciar sua “redesignação” sexual. Primeiramente, ele procurou o SUS, mas os serviços da UFPE estavam suspensos. Na rede particular, o plano afirmou que a mastectomia apenas era feita em caso de câncer de mama.

“As alegações dos planos de saúde são ‘transfóbicas’. Eles negam o procedimento cirúrgico para poder lucrar com mensalidade e não ter despesa. É preciso promover a saúde e não dificultar”, afirma.

Ele foi ao Ministério Público Estadual e entrou com uma ação individual, mas a Justiça negou o pedido. Apesar da derrota, Tenório está satisfeito com a operação no SUS. Confiante, ele diz acreditar que a decisão da Justiça mineira vai contribuir para que a visão dos planos de saúde sobre as cirurgias de transexuais seja outra.

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(Com Estadão Conteúdo)

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