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Justiça libera segunda cota do volume morto do Cantareira

Reserva de 106 bilhões de litros deve garantir abastecimento até março de 2015

Por VEJA SÃO PAULO
Atualizado em 5 dez 2016, 13h56 - Publicado em 17 out 2014, 13h00

O presidente do Tribunal Regional Federal, Fábio Prieto, suspendeu nessa quinta-feira (16) a liminar que determinava a revisão da quantidade de água retirada do Sistema Cantareira e proibia a captação da segunda cota do volume morto do manancial pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo para abastecer a Grande São Paulo.

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A suspensão da medida foi solicitada pela Sabesp, pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica de São Paulo (Daee), órgão regulador do sistema, e pelo governo Geraldo Alckmin. Os reservatórios contam com 106 bilhões de litros da segunda reserva profunda das represas, quantidade que deve ser suficiente para manter o abastecimento da Região Metropolitana de São Paulo até março de 2015 sem decretar racionamento oficial.

A liminar havia sido concedida no dia 9 de outubro pelo juiz Miguel Florestano Neto, da 3ª. Vara Federal em Piracicaba, a pedido dos Ministérios Públicos Federal e Estadual. O magistrado havia determinado que a primeira cota do volume morto do Cantareira deveria durar até o dia 30 de novembro. A Sabesp, porém, prevê que essa reserva, hoje de 40 bilhões de litros, se esgote no início do próximo mês.

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+ Presidente da Sabesp diz que cota do volume morto acaba em novembro

Na decisão que derruba a liminar, o desembargador federal Fábio Prieto afirma que a suspensão da liminar é uma medida excepcional, cabível “em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia”.Prieto justifica que a liminar “potencializa grave lesão à ordem e ao interesse público” e que a fundamentação do juiz de Piracicaba “tem caráter eminentemente local”.

Ele citou como exemplo a decisão proferida no dia 28 de agosto, em que, pelo mesmo fundamento, a pedido da União, determinou a suspensão de uma liminar também concedida a partir de uma ação civil pública que determinava a paralisação das atividades da Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira. Ele ressaltou que as decisões estão alinhadas com a jurisprudência do TRF, que tem vetado o processamento de ações civis públicas fundadas em perspectiva localista. (Estadão Conteúdo).

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