Jornalista terá de indenizar prefeito por publicar notícia errada
Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que "texto inverídico" difamou político de Caieiras, na Grande São Paulo
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, nesta quarta-feira (7), a condenação de uma jornalista acusada de ofender a reputação e a dignidade do prefeito de Caieiras, Roberto Hamamoto. A pena fixada em quatro meses de detenção foi substituída por multa.
Segundo a ação, o texto “Aliados do prefeito Hamamoto podem ser beneficiados em concurso público” acusa o prefeito de se favorecer pessoalmente e de privilegiar aliados em concurso. A reportagem, porém, errou a informar que os cargos eram efetivos. O relator do caso, desembargador Luis Soares de Mello Neto, destacou em seu voto que as informações do texto eram inverídicas.
“A notícia extrapola os direitos constitucionais de expressão, uma vez que, sendo falsa, não se coaduna com o dever de informar e tampouco com o direito de opinião, já que fere a veracidade e, portanto, difama o autor de um ato de natureza pública”, afirmou Mello Neto
O diretor do jornal, que havia sido condenado em primeira instância, foi absolvido pela 4º Câmara Criminal do TJ-SP. O autor do texto assumiu inteira responsabilidade pelo conteúdo da publicação e afirmou que o colega gerencia a parte administrativa.
“Se há pessoa que assume a responsabilidade pela publicação e edição da matéria, não há como responsabilizar um terceiro que alega não ter envolvimento com as publicações”, disse Mello Neto.