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Haddad veta volta da publicidade em bancas de jornal

Projeto é do vereador José Américo (PT), hoje secretário de Relações Governamentais do prefeito

Por Veja São Paulo
Atualizado em 5 dez 2016, 11h40 - Publicado em 4 fev 2016, 21h20

O prefeito Fernando Haddad (PT) vetou a volta de anúncios publicitários em bancas de jornais e revistas da capital. O projeto é de autoria  pelo atual secretário municipal de Relações Governamentais, José Américo (PT), quando era vereador, o projeto de lei recebeu aval dos parlamentares em plenário na última sessão do ano passado, em 21 de dezembro. A proposta previa que donos de bancas pudessem explorar seus pontos comercialmente, por meio de tecnologias digitais, impressos ou luminosos, em uma exceção à Lei Cidade Limpa.

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A exposição de espaços publicitários estava prevista para ocorrer na parte externa ou interna da banca, desde que o proprietário do espaço oferecesse, como contrapartida à população, acesso gratuito à internet sem fio nas proximidades da banca. Os contratos e os valores negociados não teriam de passar pela prefeitura. A única regra imposta seria a proibição de anúncios referentes a material pornográfico e produtos fumígeros, derivados ou não do tabaco.

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Em sua justificativa, Américo afirma que muitas bancas não se renovaram ao longo dos anos na mesma velocidade que o mercado editorial, o que provocou o fechamento de muitas delas por falta de recursos. A proposta seria, então, uma forma de gerar novos negócios e rendas alternativas para as atuais bancas. Mas, segundo Haddad, além de ferir a Lei Cidade Limpa, o projeto não configura interesse público.

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“A exploração publicitária no espaço público só está permitida nos elementos que compõem o mobiliário urbano de uso e utilidade pública, nos termos estabelecidos em lei específica”, afirma o prefeito em seu veto. 

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Haddad informa que o tema é considerado relevante e que, por isso, o “Executivo constituirá grupo de trabalho para estudar e elaborar proposta de reformulação mais abrangente do modelo das bancas de jornais e revistas na cidade, podendo inclusive sugerir a exploração de formas de publicidade mediante contrapartidas mais robustas e que revertam em maiores benefícios à sociedade.”

A autorização desse tipo de publicidade, com ordenamento público, é prometido desde a aprovação da lei cidade limpa, em 2006. De lá pra cá, no entanto, apenas relógios de rua receberam autorização para veicular anúncios.

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