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Dicas para fazer a declaração do Imposto de Renda

Entrega do documento pode ser feita até o dia 29 deste mês

Por VEJA SÃO PAULO
Atualizado em 27 dez 2016, 18h20 - Publicado em 25 abr 2016, 16h40

O contribuinte tem até o dia 29 deste mês para declarar seu IRPF 2016, ano base 2015, mas como em todos os anos o fato de ter que acertar as contas com o leão, deixa os brasileiros preocupados e com questionamentos básicos, porém importantes.

Segundo o economista e advogado Alessandro Azzoni, primeiramente o contribuinte deve saber se precisa ou não declarar o imposto de renda. Para isso, é necessário analisar a renda e verificar se em 2015 ela atingiu algum dos tópicos que a Receita Federal determinou como obrigatório ao declarante:

Recebeu mais de R$ 28.123,91 de renda tributável no ano (salário, por exemplo); ou

Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista); ou

 Teve ganho com venda de bens (casa, por exemplo); ou

Comprou ou vendeu ações em Bolsas; ou

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Recebeu mais de R$ 140.619,55 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2015 ou nos próximos anos; ou

Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou

Vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda

Descobriu que precisa mesmo declarar o IR? Então agora é hora de entender os termos utilizados pela Receita Federal, e evitar que ocorra algum erro durante o preenchimento dos dados.

O que é renda tributável?

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Renda tributável é tudo que você recebeu em forma de receita (dinheiro) em 2015. Nesta categoria estão os salários, aposentadorias, pensões e dinheiro ganho por prestação de serviços e aluguéis.

O que são rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte?

Rendimentos isentos e não tributáveis são aqueles que não se paga nenhum imposto ao receber, é o caso dos rendimentos da caderneta de poupança, indenização de seguro por roubo e seguro desemprego. Já os rendimentos tributados na fonte são aqueles em que a fonte pagadora já faz o recolhimento antes mesmo de te pagar.

A ideia é que não haja bitributação, ou seja, o contribuinte de alguma forma já pagou o imposto, portanto não precisaria pagar novamente.

è Mas vale lembrar que se você recebeu mais que R$ 40.000,00 no ano base, referentes a qualquer um desses rendimentos, deve mesmo assim declará-lo.

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O que é ganho de capital?

É o lucro gerado pela venda de um imóvel, ou seja, é a diferença entre o valor de compra e o valor de venda. Na maioria dos casos em que o valor venal do imóvel é utilizado sobre o valor de venda, há a retenção de 15% na diferença. Com a edição do bem possibilitou ao contribuinte não recolhee a alíquota de 15%, pela MP, caso a venda desse imóvel fosse utilizada para compra de outro, no prazo de 180 dias desde que seja imóvel residencial, o objetivo foi incentivar o mercado da construção civil.

Opto pelo modelo completo ou simplificado de declaração?

No caso do Modelo Simplificado, as declarações simplificadas podem ser feitas por qualquer contribuinte, o objetivo é obter o desconto padrão de 20% no limite de R$ 16.754,34, esse modelo é mais indicado para pessoas que não possuem muitas deduções.

Já o Modelo Completo, é indicado ao contribuinte que tem muitas deduções a fazer, como plano de saúde, gastos com educação, dependentes etc. Se este for o caso, é necessário informar todos os gastos e rendimentos ocorridos no ano, mas para isso, o contribuinte deve ter todos os recibos e comprovantes de rendimentos  e despesas para evitar eventuais problemas com a Receita Federal.

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Em caso de dúvida o próprio sistema indicará qual o melhor modelo a ser utilizado. O sistema ainda demonstra quanto terá de restituição e qual modelo pagará menos imposto.

Devo declarar todas as informações, gastos, rendimentos e bens?

Sim deve, pois atualmente as informações são cruzadas. Por exemplo, digamos que alguém lhe pagou por um serviço e o declarou e você não. Constará seu CPF apenas na base de dados do declarante, então neste caso você será pego pela malha fina da Receita Federal.

A Receita Federal permite que o parcelamento do pagamento do IR seja feito em até oito vezes, mas vale lembrar que existe um valor mínimo  por parcela que é de R$ 50,00 e será acrescido juros e  taxa Selic.

A questão dos dependentes e a quantidade deles é outro fator que pode implicar  no pagamento de IR, apesar da Receita Federal permitir o abatimento de R$ 2.275,08 por dependente. Caso o (s) mesmo (s) tenham despesas médicas ou de instituições de ensino o valor do abatimento sobe para até R$ 3.561,50.

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Num primeiro momento ser muito convidativo incluir dependentes, mas tome muito cuidado, pois a renda deles deve incorporar ao rendimento do declarante, por isso, cada caso deve ser analisado separadamente. Segundo a Receita Federal, são considerados dependentes:

Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade;

Filho (a) ou enteado (a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

 Filho (a) ou enteado (a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;

Irmão (ã), neto (a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem você detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que você, contribuinte, tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

Menor pobre até 21 anos que você, contribuinte, crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

Pessoa absolutamente incapaz, da qual você seja tutor ou curador.

No caso de pais separados, é considerado dependente o filho que fica com o pai ou a mãe, em decorrência de cumprimento judicial.

Companheiro (a) com quem você tenha filho em comum;

Companheiro (a) com quem você viva há mais de cinco anos;

Cônjuge;

Pais, avós e bisavós que, em 2015, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.499,13. Aqui, um alerta: um casal que declara seus rendimentos em conjunto pode incluir o sogro e a sogra como dependentes. Como os pais são legalmente considerados dependentes dos filhos e a declaração será realizada com base nos rendimentos do casal, os pais de ambas as partes podem entrar na declaração.

 

*Alessandro Azzoni é Economista, Advogado, Professor Universitário e Diretor da Opzione Fomento Mecantil 

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