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Conheças as novas regras do FGTS

Confira um tira-dúvidas sobre o Sistema Financeiro da Habitação, depois das recentes alterações das suas normas

Por Mariana Oliveira
Atualizado em 1 jun 2017, 16h13 - Publicado em 22 abr 2016, 00h00

A Caixa Econômica Federal anunciou no mês passado novas regras para a aquisição de crédito imobiliário no país. A principal delas diz respeito à cota máxima para o custeio de imóveis usados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Agora, os funcionários de empresas privadas podem financiar até 70% do valor da compra — que deve ser, no máximo, de 750 000 reais em São Paulo. Antes, a porcentagem era de 50%. Para os servidores públicos, o aumento passou de 60% para 80%.

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A utilização do dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para esse fim também se tornou menos complicada. Ao comprar uma propriedade que está sendo comercializada pela primeira vez por, no máximo, 225 000 reais, por exemplo, não é mais necessário realizar uma segunda avaliação de preço: vale o que está na escritura. Confira a seguir algumas dúvidas que podem surgir no momento de adquirir a casa própria:

É permitido financiar mais de um imóvel pelo SFH?

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Sim. No mês passado, a Caixa Econômica Federal liberou a operação, desde que utilizados recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). Nesse caso, não é possível usar o saldo do fundo de garantia e o negócio funciona como um empréstimo imobiliário, com taxas de juros semelhantes às da média de mercado oferecidas pelos bancos, em torno de 10% ao ano.

Quem está habilitado a usar o FGTS para a compra de um imóvel?

A pessoa que tiver no mínimo três anos de trabalho com carteira assinada (não precisa ser em sequência, nem na mesma empresa) e não for titular de nenhum outro financiamento imobiliário do SFH que use o fundo. Além disso, não é permitido ao solicitante do crédito ter casa em seu nome na cidade ou na região metropolitana onde trabalha, mora ou pretende comprar o imóvel. É preciso também ter um vínculo empregatício no mesmo município de endereço da aquisição.

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A Caixa Econômica Federal é o único banco habilitado a liberá-lo?

Embora a Caixa seja o principal operador dos recursos do fundo, outros bancos também são considerados agentes do SFH. É preciso consultar uma agência para saber se a instituição oferece essa opção.

Qual o primeiro passo para liberar o fundo de garantia?

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No caso da Caixa Econômica Federal, apenas quatro documentos são necessários: cédula de identidade, extrato da conta vinculada ao FGTS, carteira de trabalho e a declaração mais recente do imposto de renda.

Qual a forma mais usual de utilização do fundo no setor imobiliário?

Há diversas possibilidades para aproveitar o saldo. A mais simples delas é usá-lo para bancar parcial ou integralmente a compra ou a construção de um imóvel. Mas outra possibilidade bem comum é quitar ou amortizar uma dívida de financiamento realizado pelo SFH.

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Imobiliário
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É necessário pagar alguma taxa para ter acesso ao FGTS?

Essa possibilidade só existe quando o interessado não possui uma conta ativa do fundo de garantia e opta por utilizá-lo como uma carta de crédito. Os bancos cobram esse valor de acordo com o preço do imóvel. Na Caixa, por exemplo, a tarifa do contrato para residências no Estado de São Paulo que custam até 225 000 reais é 1 200 reais. Para a assinatura da papelada de propriedades acima desse teto, são cobrados 2 400 reais.

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Consigo utilizar o fundo para construir uma casa?

Sim, em condições especiais. Uma delas é que a compra do terreno também seja financiada pelo FGTS. A outra é que o interessado contrate uma empresa para erguer o imóvel e apresente o projeto, com um calendário detalhado para a execução de toda a obra.

É possível comprar uma casa própria para terceiros ou parentes?

Não. O titular da conta do fundo de garantia deve empregar o recurso apenas para a aquisição de imóvel em seu nome.

O FGTS pode ser utilizado na compra de um imóvel comercial?

Não. O FGTS é liberado apenas para uso em imóvel residencial ou misto.  Nesse último caso, deve-se descontar da soma total o valor da parte comercial da construção.

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