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Dias secos causam aumento de 83% em queimadas em São Paulo

Satélites registram mais de vinte focos de incêndio em todo o estado; falta de chuva e baixa unidade relativa do ar favorecem a propagação das chamas em áreas com matas

Por Estadão Conteúdo
Atualizado em 27 dez 2016, 18h22 - Publicado em 22 abr 2016, 17h55

Uma sucessão de dias quentes e sem chuvas já causou um aumento de 83% no número de queimadas, este ano, no Estado de São Paulo, em comparação com período igual de 2015. De acordo com dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), até a última quinta-feira (21) o Estado tinha registrado 563 focos, contra 307 do ano passado. Este ano, o número de incêndios é maior que em 2014, quando São Paulo teve a maior seca dos últimos noventa anos. No mesmo período daquele ano, foram 350 focos.

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No início da tarde desta sexta-feira (22) os satélites do Inpe registravam 21 focos ativos em todo o Estado. Dois grandes incêndios atingiam as margens da Rodovia Castelo Branco. O fogo consumia áreas de capoeira próximas do km 68, em Mairinque. A fumaça era levada para a estrada pelo vento. No km 40, em Santana do Parnaíba, as chamas tinham uma frente de quase dois quilômetros e consumiam também áreas de mata. A fumaça chegava à rodovia, que não precisou ser interditada.

Somente o município de Mirante do Paranapanema, no oeste paulista, tinha seis incêndios em matas. Em Pirapozinho, o fogo ateado a um lixão se espalhou pelo mato e a fumaça interrompeu o trânsito na rodovia Olímpio Ferreira da Silva (SP-272). Em Itapetininga, o fogo chegou próximo de um conjunto de casas, no Jardim Oliveira, obrigando a mobilização de várias equipes de bombeiros. Produtores rurais de Jarinu se juntaram para combater as chamas que atingiram pastagens e reservas permanentes.

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A baixa unidade relativa do ar favorecia a propagação das chamas. As regiões de Ribeirão Preto, com 29%, e de Presidente Prudente, com 26%, estavam em estado de atenção – quando o índice fica entre 20% e 30%. De acordo com a Polícia Civil, atear fogo em mato é crime previsto no artigo 250 do Código Penal e sujeita o autor a pena de três a seis anos de prisão, além de multa. O infrator também pode ser autuado com base nas leis de proteção do meio ambiente.

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