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Conheça seus direitos ao devolver um imóvel

Especialista em direito imobiliário fala sobre os riscos na hora de fazer o chamado distrato

Por Rogério Dias
Atualizado em 27 dez 2016, 18h51 - Publicado em 7 abr 2016, 12h38

A crise econômica tem afetado em cheio o mercado imobiliário. Com o crédito de financiamento mais caro e o aumento no número de desempregados – a taxa está em 9,5%, segundo o IBGE -, tornou-se cada vez mais comum a devolução de imóveis. Levantamento da Fitch, agência de risco, mostrou que, de cada 100 imóveis, 41 foram devolvidos às construtoras em 2015. Com isso, a estimativa é que essas empresas deixaram de faturar 5 bilhões de reais no ano passado. 

O aumento nas devoluções de imóveis também provocou um acréscimo de casos na Justiça. Somente em São Paulo, a alta foi de 45%, entre 2014 para 2015 (de 5 361 processos para 7 686).  

Como ninguém compra um imóvel pensando em desistir do negócio, VEJA SÃO PAULO entrevistou Marcelo Tapai, especialista em direito imobiliário da Tapai Advogados, para saber o que fazer na hora da realização do distrato, como é chamada a devolução.

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VEJA SÃO PAULO – Até quando posso realizar o distrato com a construtora?

Marcelo Tapai: Até a entrega das chaves. Depois disso, o consumidor não pode fazer o distrato com a construtora. Precisará acionar a Justiça para conseguir reaver parte do dinheiro investido. 

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VSP – Quanto a construtora tem que devolver para o consumidor que fez o distrato antes da entrega das chaves?

MT: Em tese, teria que ser de 85 a 90% do valor já investido. Mas, muitas vezes, não é assim. Há casos de construtoras que oferecem a devolução de apenas 30%.

VSP – Como se deve proceder caso a construtora ofereça esse valor?

MT: O mais correto é entrar no Judiciário. Porque assim vai ser decidido que deve ser devolvido os 85% ou 90% do valor e em parcela única. 

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VSP – Por que a construtora não oferece então a devolução deste valor para evitar o desgaste de ir ao Judiciário?

MT: Algumas pessoas aceitam estes 30% por realmente precisarem do dinheiro e não terem tempo para entrar na Justiça. E aí a construtora sai ganhando.

VSP – E se caso o comprador, no meio do financiamento, decida optar por fazer uma tranferência de imóvel para um mais barato, é possível?

MT: Não, não é possível o tipo de transferência de imóvel. Inclusive, algumas contrutoras fazem este tipo de tranferência mas acabam cobrando o preço de tabela do imóvel. No fim, o consumidor acaba pagando o mesmo valor.

 

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