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Uma tonelada de cabelo humano é apreendida em Guarulhos

Carga tinha valor declarado abaixo do estimado e vinha da Índia

Por Redação VEJASÃOPAULO.COM
Atualizado em 5 dez 2016, 15h22 - Publicado em 17 dez 2013, 16h42

Todos os dias, a Receita Federal em São Paulo apreende grandes carregamentos que são enviados ilegalmente para o país: drogas, cargas tóxicas, remédios proibidos, brinquedos, roupas, diversos objetos contrabandeados e até animais. Mas uma série de caixas retidas na alfândega para averiguação desde junho tinha um conteúdo tão intrigante que a Receita levou seis meses para descobrir quem era o dono e o quem havia mandado importar aquilo: tratava-se de nada menos que uma tonelada de cabelo humano. 

As mechas desembarcaram de um voo de Miami, nos Estados Unidos, mas eram provenientes da Índia – por isso os cabelos são todos pretos e bem lisos. O país é exportador desse tipo de mercadoria e muito do comércio se deve à cultura de mulheres indianas que, em sacrifício, doam seus cabelos a templos hindus. O produto acaba sendo vendido a peso de ouro para diversos países e viram perucas e extensões capilares na cabeça de outras mulheres. 

Era o que aconteceria no mercado de São Paulo, caso a carga não fosse interceptada. Segundo Arthur Rodrigues Lima, chefe do Departamento de Cargas da Receita Federal em Guarulhos, a quantidade de cabelo não é o problema, nem esse tipo de carga é considerada crime. O problema é que a tonelada de mechas foi subfaturada e o importador que constava no documento era um laranja. 

A nota fiscal avaliava a carga em 16 mil dólares. “Achamos suspeito e fomos investigar. Na verdade, o preço dessa carga é 25 vezes maior do que o declarado”, diz Lima. “Além disso, usaram um receptor como laranja e foi difícil encontrar o verdadeiro dono do cabelo”, afirma, explicando a demora de seis meses em avaliar se a carga era ou não ilegal. No fim das contas, os fios foram avaliados em 1 milhão de reais.  

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A Receita Federal afirma que, com a apreensão, o importador tem o direito de apresentar sua defesa na esfera administrativa ou judicial. “Caso a defesa não seja aceita, e a apreensão persista, a mercadoria poderá ser leiloada ou destruída, conforme o caso.”

 

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