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Uma Noite de Sonhos

Descrição do concurso cultural da edição especial de luxo de VEJA SÃO PAULO

Por Redação VEJA SÃO PAULO On-line
Atualizado em 5 dez 2016, 18h29 - Publicado em 12 nov 2010, 16h14

CLAÚSULA 1 – Este é um concurso de caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vinculado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, aberto a todos os interessados maiores de 18 anos de idade, nos termos da Lei 5.768/71 e do Decreto n° 70.951/72 e que será realizado entre os dias 12 e 30 de novembro de 2010, nas condições abaixo descritas.

CLÁUSULA 2 – É vedada a participação de funcionários(as), colaboradores(as), sócios/acionistas da Editora Abril S/A e de suas empresas coligadas, bem como de seus respectivos parentes até 2º grau e cônjuges e quaisquer pessoas envolvidas diretamente na execução do concurso.

CLÁUSULA 3 – O participante deve responder a pergunta “POR QUE VOCÊ MERECE UMA NOITE DE SONHOS?”, e enviar ao e-mail concursovejinha@abril.com.br

CLÁUSULA 4 – A resposta pode ser enviada até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 30 de novembro de 2010.

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CLÁUSULA 5 – Cada participante poderá enviar somente uma resposta. A partir da segunda resposta, incluindo esta, todas serão excluídas.

CLÁUSULA 6 – Serão descartadas as respostas recebidas após o período acima estabelecido e que não vierem acompanhadas de todas as informações adicionais solicitadas.

Também serão desclassificadas aquelas que: 1. podem causar danos a terceiros, seja através de difamação, injúria ou calúnia, danos materiais e/ou danos morais; 2. sejam obscenas e/ou pornográficas; 3. contenham dados (mensagens, informação, imagens) subliminares; 4. contenham dados ou informações que constituem ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou que possam ser entendidas como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal); 5. constituem ofensa à liberdade de crença e às religiões; 6. contenham dados ou informações racista ou discriminatória; 7. violem qualquer lei ou sejam inapropriadas; 8. tenham intenção de divulgar produto ou serviço ou qualquer finalidade comercial; 9. façam propaganda eleitoral ou divulguem opinião favorável ou contra partido ou candidato; 10. tenham sido produzidas por terceiros. 11. violem direitos de Propriedade Intelectual, em especial direitos autorais e marcários e de personalidade. Assim, não se deve colocar marcas registradas e nomes de personalidades na resposta enviada.

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CLÁUSULA 7 – Os participantes do concurso declaram, desde já, serem responsáveis pela autoria das mensagens encaminhadas e cedem e transferem para a Editora Abril, sem quaisquer ônus para esta e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre as mesmas, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, e na divulgação do resultado.

CLÁUSULA 8 – A escolha da resposta vencedora será feita por uma comissão julgadora indicada pela diretoria de redação da Revista VEJA SÃO PAULO que levará em conta os seguintes critérios: criatividade, ineditismo e adequação à temática do concurso cultural, sendo sua decisão soberana e irrecorrível.

CLÁUSULA 9 – O resultado do concurso será divulgado a partir das 18h (horário de Brasília) do dia 2 de dezembro de 2010 no site de VEJA SÃO PAULO. E também na revista que chega às bancas no sábado, 4 de dezembro de 2010.

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CLÁUSULA 10 – O vencedor deste concurso receberá como prêmio uma diária para dois no Hotel Fasano, no quarto categoria Suíte (120 metros quadrados). Ganhará também um jantar no restaurante Fasano. O jantar não inclui bebida alcoólica, nem o menu especial. O período de vigência para utilização do prêmio será no mês de janeiro de 2011, podendo ser utilizado em qualquer dia da semana, mediante disponibilidade do Hotel.

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