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Textos e imagens publicados no Twitter são usados na Justiça

Saiba o que pode e o que não pode virar prova em julgamentos

Por James Cimino
Atualizado em 5 dez 2016, 17h54 - Publicado em 22 jul 2011, 21h10

Quando desfez seu casamento de catorze anos, a atriz Suzy Ayres acreditava que toda a “roupa suja” da união seria, como se diz popularmente, lavada em casa. Mas o desfecho da relação foi parar nos tribunais. Tudo por causa do processo que moveu para receber pensão alimentícia, argumentando ter abandonado a profissão para cuidar da casa. O mais surpreendente do episódio é que o ex-marido, em sua defesa, usou imagens encontradas no Facebook em que a ex-integrante do elenco de novelas e humorísticos do SBT e da Band aparecia em festas, como lançamentos de livros. Esse material tinha como objetivo provar que ela estava longe de passar qualquer tipo de necessidade. “O juiz entendeu que não recebo cachês para aparecer em eventos”, diz Suzy, que ganhou a causa.

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A história da atriz mostra como o material publicado nas redes sociais está entrando nas discussões da Justiça, sobretudo nas varas de família. Postagens de foto, áudio ou vídeo são cada vez mais aceitas como provas nos autos, desde que não obtidas de forma ilegal (por meio do roubo de senhas, por exemplo). Para confirmarem sua autenticidade, os tabeliães emitem uma ata notarial, um documento no qual registram que, em determinada data e horário, o conteúdo em questão estava no ar na internet. Assim, não adianta se arrepender: aquela tuitada maledicente ficará eternizada e poderá ser usada no tribunal. “A busca por esse tipo de documento aumenta 20% ao ano”, afirma o tabelião substituto Felipe Leonardo Rodrigues, do 26º Tabelionato de Notas, na Praça João Mendes, no centro.

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Essas atas aparecem frequentemente em contestações sobre pensão alimentícia. A advogada Regina Beatriz Tavares da Silva tem uma coleção de casos. Em um deles, um cliente foi desobrigado de pagar o encargo depois de mostrar ao juiz o perfil da filha no Facebook, em que ela aparecia comendo em restaurantes caros, viajando para o exterior e confirmando que, ao contrário do que dizia uma cláusula do contrato para a ajuda mensal, não cursava uma faculdade. “Ela achou que o pai nunca iria ver aquilo”, diz a advogada.

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O QUE VALE SER USADO NOS PROCESSOS?

Pode

■ Postagens de texto, foto, áudio ou vídeo em redes sociais (Facebook, Twitter, Orkut) e sites (pessoais ou de empresas)

■ Currículo profissional no LinkedIn

■ E-mails

■ Mensagens de celular (de texto ou de voz)

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Não pode

■ Postagens e imagens protegidas, obtidas por roubo de senha ou hackeamento do computador

■ Diálogos sonoros por telefone ou pela internet obtidos através de grampos feitos

sem autorização judicial

 

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