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Regulamento do concurso cultural “Sua Arte em Nossa Rede Social”

Por Redação VEJINHA.COM
Atualizado em 5 dez 2016, 17h25 - Publicado em 8 fev 2012, 19h45

 

1. CONCURSO. Este é um concurso de caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vinculado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, aberto a todos os interessados, maiores de 18 (dezoito) anos de idade, nos termos da Lei 5.768/71 e do Decreto n° 70.951/72, nas condições abaixo descritas.

2. ORGANIZADORA. Este CONCURSO é organizado pela EDITORA ABRIL S.A., sociedade anônima inscrita perante o C.N.P.J.M.F. sob o nº 02.183.757/0001-93, com sede na Av. Otaviano Alves de Lima, nº 4.400, Nossa Senhora do Ó, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

3. PRAZO, ÁREA DE EXECUÇÃO E PARTICIPAÇÃO. Este CONCURSO terá início em 08 de fevereiro de 2012 e término em 31 de dezembro de 2012.

3.1 Para efeitos de participação neste CONCURSO, será considerado período de inscrição aquele compreendido entre os dias 08 de fevereiro de 2012 às 16h00m (dezesseis horas) a 29 de dezembro de 2012, respeitando-se o limite de horário até as 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos (horário de Brasília). A participação nas etapas mensais deste CONCURSO terá datas limites dispostas neste Regulamento em sua cláusula 4.

3.1 Área de Execução: considerar-se-á o território nacional, como a área de execução designada para a promoção e divulgação deste CONCURSO, de modo que poderão deste participar as pessoas físicas, de idade igual ou maior que 18 (dezoito) anos que sejam residentes e domiciliadas no território nacional.

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3.3 Caso o participante ganhador seja menor, este será desclassificado e escolhido o participante subsequente de acordo com a avaliação e julgamento da Comissão Julgadora.

3.4 É vedada a participação de funcionários(as), colaboradores(as), sócios/acionistas da ORGANIZADORA e de suas empresas coligadas, bem como de seus respectivos parentes até 2º grau e cônjuges e quaisquer pessoas envolvidas diretamente na execução do CONCURSO.

4. MECÂNICA DO CONCURSO. Este CONCURSO será realizado em edições mensais, premiando 01 (um) ganhador a cada mês de sua duração, entre os meses de fevereiro e dezembro. Para participar, basta que o interessado tenha perfil no TWITTER e poste uma única imagem para plano de fundo (background), original e de tema livre, no TWITTER @VEJASP, acessível em: https://www.twitter.com/@vejasp. Antes, os participantes deverão ler este Regulamento, disponível no website https://www.vejinha.com, e aceitar as condições do Concurso, declarando e garantindo possuir capacidade jurídica para tanto e que todas as informações prestadas para sua participação são verdadeiras.

4.1 AS IMAGENS ENVIADAS DEVEM SER ESTAR NOS FORMATOS GIF, JPG, JPEG, BMP. AS IMAGENS DEVEM TER NO MÍNIMO 1280×1024 PIXELS.

4.2 Este CONCURSO terá as seguintes edições mensais:

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Edição — Período de Participação — Divulgação dos resultados

Fevereiro — 08/02 a 24/02 — 01/03

Março — 01/03 a 30/03 — 01/04

Abril — 01/04 a 29/04 — 01/05

Maio — 01/05 a 30/05 — 01/06

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Junho — 01/06 a 29/06 — 01/07

Julho — 01/07 a 30/07 — 01/08

Agosto — 01/08 a 30/08 — 01/09

Setembro — 01/09 a 29/09 — 01/10

Outubro — 01/10 a 30/10 — 01/11

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Novembro — 01/11 a 29/11 — 01/12

4.3 Os interessados poderão se inscrever neste CONCURSO uma única vez a cada edição mensal, mediante o preenchimento de todas as condições de participação estabelecidas neste Regulamento, sendo a participação pessoal e intransferível. A ORGANIZADORA desqualificará inscrições múltiplas, bem como, aquele que se utilizar de quaisquer métodos ilícitos ou contrários aos previstos neste Regulamento para manipular o resultado do CONCURSO.

4.4 A imagem pode ser postada até às 23h59 (horário de Brasília) da data final de participação em cada edição mensal, conforme indicada na cláusula 4.2 acima. Não serão aceitas imagens postadas após esta data.

4.5 É de inteira responsabilidade do participante o conteúdo da imagem e dados cadastrais enviados, devendo respeitar-se a coerência, lógica, bem como o uso correto da língua portuguesa.

4.6 Não poderão ser utilizadas, sob pena de desclassificação, imagens: (i) indecorosas, (ii) preconceituosas, (iii) desrespeitosas, (iv) discriminatórias, (v) injuriosas, (vi) caluniosas, (vii) difamatórias e/ou que de qualquer forma atentem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a moral, a integralidade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa, independentemente de sua nacionalidade, etnia ou religião, (viii) bem como frases que contenham dados (mensagens, informação, imagens) subliminares, (ix) contenham dados ou informações que constituem ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou que possam ser entendidas como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal); (x) ofendam à liberdade de crença e às religiões, (xi) violem qualquer lei ou sejam inapropriadas, (xii) atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica, (xiii) façam propaganda eleitoral ou divulguem opinião favorável ou contra partido ou candidato e (xiv) violem direitos de Propriedade Intelectual, em especial direitos autorais e marcários e de personalidade.

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4.7 SERÃO IGUALMENTE DESCLASSIFICADAS AS IMAGENS QUE FIZEREM MENÇÃO AO NOME DA EDITORA ABRIL S.A. OU AO DE QUALQUER PRODUTO/REVISTA A ELA VINCULADO, BEM COMO AQUELAS QUE CONTIVEREM CONTEÚDO A ELA ELOGIOSO OU AOS PRODUTOS A ELA VINCULADOS.

4.8 Na ausência de atendimento a quaisquer das condições previstas neste Regulamento, bem como caso o participante não envie a imagem objeto deste Concurso para o e-mail vejinhasp@gmail.com este será automaticamente desclassificado.

4.9 Os participantes declaram, desde já, serem de sua autoria as imagens encaminhadas e cedem e transferem para a ORGANIZADORA, sem quaisquer ônus para esta e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre as mesmas, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, e na divulgação do resultado.

4.10A ORGANIZADORA não se responsabiliza pelo não recebimento das imagens e dados necessários à participação no referido CONCURSO enviados pelos participantes, pelo não recebimento pelos participantes de resposta de confirmação de participação, bem como por impossibilidade dos participantes enviarem suas imagens e dados cadastrais, em razão de falhas ou erros de envio ocasionados por problemas no provedor de internet utilizado pelo participante ou no TWITTER, bem como nos aplicativos a ele relacionados, em caso de falha de terceiros.

5. SELEÇÃO E NOTIFICAÇÃO DOS GANHADORES. A escolha das 10 (dez) imagens vencedoras será feita, dentre as validadas pelos moderadores, por comissão julgadora composta de no mínimo 03 (três) jurados indicados pela ORGANIZADORA, que levará em conta os seguintes critérios: criatividade, originalidade e qualidade da imagem, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

5.1 Caso sejam verificadas imagens idênticas, será considerado ganhador aquele que primeiro tiver enviado a imagem escolhida pela Comissão julgadora, considerando-se o horário de recebimento pela ORGANIZADORA.

5.2 Os resultados deste CONCURSO serão divulgados nas datas previstas na cláusula 4.2 acima, sendo disponibilizadas no website https://www.vejinha.com e no perfil no TWITTER (@VEJASP), acessível em https://www.twitter.com/@vejasp, bem como os ganhadores poderão ser informados através do e-mail e/ou telefones cadastrados.

6. DA PREMIAÇÃO E ENTREGA DOS PRÊMIOS. O participante ganhador terá a sua imagem publicada no perfil no TWITTER (@VEJASP), acessível em https://www.twitter.com/@vejasp ao longo de todo mês após a divulgação do resultado mensal.

6.1 EM NENHUMA HIPÓTESE O VENCEDOR PODERÁ RECEBER O VALOR DO PRÊMIO EM DINHEIRO, SENDO O MESMO PESSOAL E INTRANSFERÍVEL.

6.2 O ganhador, ao receber o prêmio deste CONCURSO, concorda em assinar termo de recebimento, fornecendo cópia do documento de identificação (RG) e aceitá-lo sem direito a futuras reivindicações à ORGANIZADORA, bem como também concorda em isentar o mesmo e/ou qualquer empresa envolvida no CONCURSO, suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente a este CONCURSO de toda e qualquer demanda ou ação legal consequente de sua participação no CONCURSO ou recebimento e utilização de qualquer prêmio, com exceção daquelas relativas ao cumprimento, bom andamento e desfecho do CONCURSO.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS. A autenticidade das imagens enviadas pelos participantes será avaliada por moderadores, sendo desclassificadas as que infringirem quaisquer das condições estabelecidas neste Regulamento.

7.1 Caso a avaliação a que se refere o item anterior, após a definição dos contemplados, ateste que qualquer deles infringira alguma das condições estabelecidas neste Regulamento ou declarara alguma informação inverídica, este participante será desclassificado e será declarado vencedor aquele que estiver classificado na posição imediatamente seguinte a ele.

7.2 Em caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada, o participante será automaticamente excluído do CONCURSO, independentemente do envio de qualquer notificação e, caso seja o ganhador, o prêmio será transferido para o próximo participante classificado dentro das condições válidas e previstas neste Regulamento. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a participação através do cadastramento múltiplo ou de informações incorretas ou falsas, a participação de funcionários, terceiros, parentes até segundo grau de funcionários e terceiros, promotores, agentes, afiliados ou outros que possuam relação profissional direta ou indireta com a ORGANIZADORA.

7.3 A ORGANIZADORA poderá editar as imagens, conforme for mais conveniente, respeitando sempre os direitos morais de seus autores.

7.4 Ao participar deste CONCURSO, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão automaticamente cedendo o direito de uso de sua imagem e voz pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma delas se utilizarem, o que os participantes fazem de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação deste Regulamento e/ou de seu desenvolvimento posterior, com exclusividade.

7.5 As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da ORGANIZADORA.

7.6 Os participantes serão exclusivamente responsáveis por qualquer eventual questionamento decorrente de direitos autorais relativos ao uso de expressões, textos, fragmentos de texto, entre outras reproduções e/ou utilizações indevidas das obras, mesmo que parcialmente, respondendo cível e criminalmente pelos ilícitos que vierem a cometer no âmbito da propriedade intelectual.

7.7 Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação neste CONCURSO serão submetidos à comissão julgadora para avaliação, sendo as suas decisões soberanas e irrecorríveis.

7.8 A simples participação neste CONCURSO, através de upload e/ou postagem da imagem no perfil da no TWITTER @VEJASP, acessível em https://www.twitter.com/@vejasp, implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento.

7.9 O participante cuja conduta implicar na manipulação dolosa da operação do CONCURSO ou que violar os termos e condições impostos neste Regulamento, estará automaticamente desqualificado e/ou desclassificado.

7.10 Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da ORGANIZADORA, não for possível conduzir este CONCURSO conforme o planejado, poderá a ORGANIZADORA finalizá-lo antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso o CONCURSO tenha seu término antecipado, a ORGANIZADORA deverá avisar ao público e aos participantes através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que a levaram a tal decisão.

7.11 Dúvidas e informações sobre este CONCURSO poderão ser esclarecidas por meio do e-mail: concursovejinha@abril.com.br. Este CONCURSO, assim como seu regulamento, poderá ser alterado, a critério da ORGANIZADORA, no website https://www.vejinha.com, sendo informando a todos os participantes, através do próprio website, quais as alterações realizadas.

7.12 Fica desde já eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de domicílio da participante para dirimir quaisquer questões oriundas deste CONCURSO.

 

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