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Regulamento do concurso cultural “Compositores”

Por Da Redação
Atualizado em 5 dez 2016, 16h41 - Publicado em 30 out 2012, 16h48

1. CONCURSO. Este é um concurso de caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vinculado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, aberto a todos os interessados, maiores de 18 (dezoito) anos de idade, nos termos da Lei 5.768/71 e do Decreto n° 70.951/72, nas condições abaixo descritas.

2. ORGANIZADORA. Este CONCURSO é organizado pela ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., sociedade anônima inscrita perante o C.N.P.J.M.F. sob o nº 44.597.052/0001-62, com sede na Av. das Nações Unidas, nº 7.221, 22º andar, setor, A, Pinheiros, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

3. PRAZO, ÁREA DE EXECUÇÃO E PARTICIPAÇÃO.  Este CONCURSO terá início em 24 de outubro de 2012 e término em 10 de novembro de 2012, ocasião na qual serão divulgados os resultados.

3.1  Para efeitos de participação neste CONCURSO, será considerado período de inscrição aquele compreendido entre os dias 24 de outubro de 2012 a 09 de novembro de 2012, respeitando-se o limite de horário das 23h59 (horário de Brasília).

3.2 Área de Execução: Considerar-se-á como a área de execução designada para a promoção e divulgação deste CONCURSO o território da Grande São Paulo, sendo que poderão participar deste CONCURSO as pessoas físicas, de idade igual ou maior a 18 (dezoito) anos que sejam residentes e domiciliadas na Grande São Paulo.

3.3  Caso o participante ganhador seja menor, este será desclassificado e escolhido o participante subsequente de acordo com a avaliação e julgamento da Comissão Julgadora.

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3.4  É vedada a participação de funcionários(as), colaboradores(as), sócios/acionistas da ORGANIZADORA e de suas empresas coligadas, bem como de seus respectivos parentes até 2º grau e cônjuges e quaisquer pessoas envolvidas diretamente na execução do CONCURSO.

 

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   MECÂNICA DO CONCURSO. Para participar, basta que o interessado envie para o e-mail vejinhasp@gmail.com os seguintes dados: nome completo, RG, telefone de contato e endereço, necessários e suficientes à identificação deste, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 12 da Portaria MF 41/2008, demonstrando interesse na participação deste CONCURSO, e elabore e envie no mesmo e-mail resposta/frase com no máximo 300 (trezentos) caracteres, acerca do seguinte tema: “O QUE CARACTERIZA UM COMPOSITOR DE SAMBA DE VERDADE E POR QUÊ?”. Antes, os participantes deverão ler este Regulamento, disponível no website https://vejasp.abril.com.br/ e aceitar as condições do CONCURSO, declarando e garantindo possuir capacidade jurídica para tanto, bem como de que todas as informações prestadas em razão de sua participação são verdadeiras.

4.1  Os interessadas poderão se inscrever neste CONCURSO uma única vez, mediante o preenchimento de todas as condições de participação estabelecidas neste Regulamento, sendo a participação pessoal e intransferível. A ORGANIZADORA desqualificará aquele que se utilizar de inscrições múltiplas ou de quaisquer métodos ilícitos ou contrários aos previstos neste Regulamento para manipular o resultado do CONCURSO.

4.2  A resposta/frase pode ser enviada até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 09 de novembro de 2012. Não serão aceitas respostas/frases enviadas após esta data.

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4.3  É de inteira responsabilidade do participante o conteúdo das frases/respostas e dados cadastrais enviados, devendo respeitar-se a coerência, lógica, bem como o uso correto da língua portuguesa.

4.4  Não poderão ser utilizadas, sob pena de desclassificação, respostas/frases: (i) indecorosas, (ii) preconceituosas, (iii) desrespeitosas, (iv) discriminatórias, (v) injuriosas, (vi) caluniosas, (vii) difamatórias e/ou que de qualquer forma atentem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a moral, a integralidade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa, independentemente de sua nacionalidade, etnia ou religião, (viii) bem como frases que contenham dados (mensagens, informação, imagens) subliminares, (ix) contenham dados ou informações que constituem ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou que possam ser entendidas como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal); (x) ofendam à liberdade de crença e às religiões, (xi) violem qualquer lei ou sejam inapropriadas, (xii) atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica, (xiii) façam propaganda eleitoral ou divulguem opinião favorável ou contra partido ou candidato e (xiv) violem direitos de Propriedade Intelectual, em especial direitos autorais e marcários e de personalidade.

4.5  Serão igualmente desclassificadas as respostas/frases que fizerem menção ao nome da ORGANIZADORA ou a qualquer produto/revista a ela vinculado, bem como aquelas que contiverem conteúdo a ela elogioso ou aos produtos a ela vinculados.

4.6  Os participantes declaram, desde já, serem de sua autoria as respostas/frases encaminhadas e cedem e transferem para a ORGANIZADORA, sem quaisquer ônus para esta e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre as mesmas, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, e na divulgação do resultado.

 

4.7  A ORGANIZADORA não se responsabiliza pelo não recebimento das frases/respostas e dados necessários à participação no referido CONCURSO enviados pelos participantes, pelo não recebimento pelos participantes de resposta de confirmação de participação, bem como por impossibilidade dos participantes enviarem suas frases/textos e dados cadastrais, em razão de falhas ou erros de envio ocasionados por problemas no provedor de internet utilizado pelo participante ou no próprio website deste CONCURSO.

5. SELEÇÃO E NOTIFICAÇÃO DOS GANHADORES. A escolha das 50 (cinquenta) respostas/frases vencedoras será feita, dentre as validadas pelos moderadores, por comissão julgadora composta de no mínimo 03 (três) jurados indicados pela ORGANIZADORA, que levará em conta os seguintes critérios: criatividade, originalidade, ineditismo e adequação ao tema e ao presente Regulamento, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

5.1  Caso sejam verificadas respostas/frases idênticas, será considerado ganhador aquele que primeiro tiver enviado a resposta/frase escolhida pela Comissão julgadora, considerando-se o horário de recebimento das resposta/frases pela ORGANIZADORA.

5.2  O resultado deste CONCURSO será divulgado a partir das 17h (horário de Brasília), no dia 10 de novembro de 2012 no site https://vejasp.abril.com.br/, bem como os ganhadores poderão ser informados através do e-mail e/ou telefones cadastrados.

6. DA PREMIAÇÃO E ENTREGA DOS PRÊMIOS. Os 50 (cinquenta) vencedores deste CONCURSO receberão como prêmio: 01 (um) par de ingressos para assistir ao documentário “Onde a coruja dorme”. Mais informações sobre o filme no site: vejasp.abril.com.br. Os ingressos são válidos de 2ª a 5ª feira, exceto feriados, em todos os cinemas da Grande São Paulo onde o filme estiver sendo exibido, exceto: salas do Circuito Araujo, salas Cinemark Iguatemi (SP), salas do Shopping Cidade Jardim (SP), salas do Grupo Estação, salas Kinoplex Vila Olímpia (São Paulo), salas IMAX, salas UCI de Lux, salas do Cine Recreio Cabo Frio e salas VIP em geral.

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6.1 Os ganhadores deste CONCURSO deverão retirar os ingressos na Abril a partir da data de divulgação dos resultados, de segunda à sexta-feira, das 10h às 20h, apresentando documento com foto. O endereço para retirado do ingresso é Avenida das Nações Unidas, n° 7.221, Pinheiros, São Paulo/SP.

6.2 Em nenhuma hipótese Os vencedores poderão receber o valor dos prêmios em dinheiro, sendo os mesmos pessoais e intransferíveis.

6.3  Os ganhadores, ao receberem o prêmio deste CONCURSO, concordam em assinar termo de recebimento, fornecendo cópia do documento de identificação (RG) e aceitá-lo sem direito a futuras reivindicações à ORGANIZADORA, bem como também concordam em isentar o mesmo e/ou qualquer empresa envolvida no CONCURSO, suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente a este CONCURSO de toda e qualquer demanda ou ação legal consequente de sua participação no CONCURSO ou recebimento e utilização de qualquer prêmio, com exceção daquelas relativas ao cumprimento, bom andamento e desfecho do CONCURSO.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS. A autenticidade das respostas/frases enviadas pelos participantes será avaliada por moderadores, sendo desclassificadas as respostas/frases que infringirem quaisquer das condições estabelecidas neste Regulamento.

7.1  Em caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada, o participante será automaticamente excluído do CONCURSO, independentemente do envio de qualquer notificação e, caso seja o ganhador, o prêmio será transferido para o próximo participante classificado dentro das condições válidas e previstas neste Regulamento. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a participação através do cadastramento múltiplo ou através de informações incorretas ou falsas, a participação de funcionários, terceiros, parentes até segundo grau de funcionários e terceiros, promotores, agentes, afiliados ou outros que possuam relação profissional direta ou indireta com a ORGANIZADORA, bem como, a realização de quaisquer práticas e/ou condutas que importem em vantagem indevida à participante frente aos demais do presente CONCURSO.

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7.2  A ORGANIZADORA poderá editar as frases/textos, conforme for mais conveniente, respeitando sempre os direitos morais de seus autores.

7.3  Ao participar deste CONCURSO, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão automaticamente cedendo o direito de uso de sua imagem e voz pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma delas se utilizarem, o que os participantes fazem de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação deste Regulamento e/ou de seu desenvolvimento posterior, com exclusividade. 

7.4  As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da ORGANIZADORA.

7.5  Os participantes serão exclusivamente responsáveis por qualquer eventual questionamento decorrente de direitos autorais relativos ao uso de expressões, textos, fragmentos de texto, entre outras reproduções e/ou utilizações indevidas das obras, mesmo que parcialmente, respondendo cível e criminalmente pelos ilícitos que vierem a cometer no âmbito da propriedade intelectual.

7.6  Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação neste CONCURSO serão submetidos à comissão julgadora para avaliação, sendo as suas decisões soberanas e irrecorríveis.

7.7  A simples participação neste CONCURSO, através do preenchimento do formulário de inscrição, implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento.      

7.8  O participante cuja conduta implicar na manipulação dolosa da operação do CONCURSO ou que violar os termos e condições impostos neste Regulamento, estará automaticamente desqualificado e/ou desclassificado. 

7.9  Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da ORGANIZADORA, não for possível conduzir este CONCURSO conforme o planejado, poderá a ORGANIZADORA finalizá-lo antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso o CONCURSO tenha seu término antecipado, a ORGANIZADORA deverá avisar ao público e aos participantes através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que a levaram a tal decisão. 

7.10   Dúvidas e informações sobre este CONCURSO poderão ser esclarecidas por meio do e-mail: duvidasvejasp@abril.com.br.  Este CONCURSO, assim como seu regulamento, poderá ser alterado, a critério da ORGANIZADORA, mediante aviso no website https://vejasp.abril.com.br/.

7.11   Fica desde já eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de domicílio do participante para dirimir quaisquer questões oriundas deste CONCURSO.

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