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Liminar manda Metrô pagar pensão para mulher de ambulante

Valor estipulado pela Justiça corresponde ao rendimento médio que era recebido por Luiz Carlos Ruas, assassinado na estação Pedro II

Por Estadão Conteúdo
16 jan 2017, 21h06

O juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível da Capital, determinou, em caráter liminar, que a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) pague pensão mensal de R$ 2.232,54 a Maria de Souza Santos, mulher do ambulante Luiz Carlos Ruas, assassinado em dezembro na estação Pedro II. O valor estipulado, que corresponde ao rendimento médio que era recebido pelo ambulante, deverá ser depositado todo dia 20 de cada mês, já a partir de janeiro, sob pena de multa de 10%, informou o site do TJ – processo: 1001909-61.2017.8.26.0100.

O pedido de tutela de urgência foi ajuizado pela mulher do ambulante, que alegou ter sua subsistência comprometida após a morte do marido. O homem foi espancado até a morte ao tentar defender travestis de agressão no interior da estação Dom Pedro II.

O magistrado entendeu que o crime ocorreu dentro das dependências da estação do Metrô, cuja segurança, em princípio, cabe à empresa. “É certo que outras circunstâncias poderão ser verificadas ao longo do processo e que, em tese, podem elidir a responsabilidade do requerido; todavia, por ora, o que se tem nos autos é a notícia de uma falha na própria segurança oferecida”, anotou. “Necessário, pois, tomada de providência jurisdicional urgente, a fim de que a subsistência da autora não fique comprometida”, determinou.

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