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Justiça rejeita ação contra Haddad por trote em agenda

Juíza Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso rejeitou a ação movida pelo Ministério Público contra o ex-prefeito nesta segunda-feira (23)

Por Ana Luiza Cardoso
Atualizado em 24 jan 2017, 11h47 - Publicado em 24 jan 2017, 10h48

A Justiça de São Paulo decidiu nesta segunda-feira (23) rejeitar a ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra o ex-prefeito Fernando Haddad no caso da alteração na agenda da prefeitura  no dia 16 de maio do ano passado. O MP acusava o prefeito de alterar a agenda para pregar uma peça no historiador Marco Antonio Villa, comentarista da rádio Jovem Pan, que lia diariamente a rotina de Haddad aos ouvintes.

Segundo a decisão da juíza Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, da 11ª Vara de Fazenda Pública, a “atitude do demandado não consistiu em conduta desonesta ou ilícita, que lograsse ofender os bens jurídicos protegidos pelas normas citadas”, diz. “Nota-se, ainda, que não restou demonstrado que tal conduta teria resultado em prejuízo à administração ou aos administrados, tampouco gerou vantagem de qualquer natureza ao então prefeito municipal”, discorre.

A juíza ainda diz que”no contexto dos autos não se revelou a falsidade das informações divulgadas na ocasião, concluindo-se que mácula ou quebra do dever de transparência não houve. Reprovável, como dito, se o demandado, ao publicar na internet expressão adotada por outros agentes políticos assim agiu com a finalidade de retorção. No entanto, inexistente o ato ímprobo por ofensa ao artigo 11 da Lei 8.429/92 ou à Lei 12.527/2011. Pelo exposto, e por mais que dos autos consta, rejeito a ação”.

Até a publicação da reportagem, o Ministério Público ainda não havia se manifestado sobre o caso.

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