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Justiça reconhece vínculo empregatício de motorista do Uber

Inédita, decisão prevê o pagamento de uma indenização de 80 000 reais, além de compensações por 13º salário, férias, FGTS e multa de 50 000 por danos morais

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
14 abr 2017, 19h23

Uma decisão inédita do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo deu ganho de causa a um motorista do Uber que reivindicou ser funcionário do serviço. A ação corre desde agosto do ano passado.

O texto do juiz Eduardo Rockenbach Pires, substituto da 13ª Vara do Trabalho, argumenta que, ao fixar o preço a ser pago pelo cliente, dentre outros aspectos que configuram vínculo empregatício, a empresa atua no transporte de passageiros, e não como prestadora de serviços aos motoristas, conforme alegou a defesa.

Ele ordenou o pagamento de uma indenização de 80 000 reais, além de compensações por 13º salário, férias, FGTS e multa de 50 000 por danos morais, justificados por ataques de taxistas aos motoristas do app.

O Uber informou que vai recorrer da decisão nesta terça (18). “Ao conectar motoristas e usuários, o Uber cria milhares de oportunidades flexíveis para geração de renda”, disse a empresa em comunicado. A decisão atinge o escritório brasileiro da companhia e também a sede em San Francisco, nos Estados Unidos.

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Casos semelhantes já aconteceram em Minas Gerais, Estados Unidos, Suíça e no Reino Unido. Circula na Câmara dos Deputados um projeto que regulamenta o funcionamento do Uber no Brasil, exigindo que os motoristas do serviço sejam cadastrados junto à ao município, como já acontece com os táxis.

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