Justiça condena pai a pagar 100 000 reais de indenização ao filho
Rapaz entrou com ação por danos morais por abandono afetivo
A Justiça de São Paulo condenou um pai a pagar 100 000 reais de indenização por danos morais ao filho, vítima de abandono afetivo. Cabe recurso da decisão.
Em sua decisão, o juiz Francisco Camara Marques Pereira, da 1ª Vara Cível de Ribeirão Preto, afirmou que o pai “resistiu de todas as formas possíveis para reconhecer o filho, se furtando a alimentá-lo, colaborar com sua educação e criação e demais obrigações da paternidade”.
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Embora o pai tenha sempre se negado ao exame de DNA, a paternidade foi confirmada após anos de trâmite. Segundo o autor do processo, o pai sempre agiu com frieza, ao contrário do que acontecia com os outros irmãos biológicos, que “sempre tiveram apoio moral, afetivo e financeiro”. Para ele, esse tratamento lhe causou danos de ordem moral, decorrente do sofrimento, da ausência e da rejeição.
“Segundo fatos incontroversos, o jovem não gozou dos benefícios e do afeto dispensados aos demais filhos do réu, restando evidentes a segregação e a rejeição contra ele manifestadas de forma exclusiva, o que caracteriza ofensa à sua personalidade, honra e dignidade”, afirmou o juiz.