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Jair Bolsonaro terá que indenizar deputada por danos morais

Ele disse em entrevista a jornal que "não estupraria" Maria do Rosário porque "ela não merece"

Por Estadão Conteúdo
Atualizado em 5 dez 2016, 12h03 - Publicado em 17 set 2015, 20h17

O deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) foi condenado a indenizar em 10 000 reais a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) por danos morais. A juíza Tatiana Dias da Silva, da 18ª Vara Cível de Brasília, determinou, em 20 de agosto, que Bolsonaro deve pagar a multa e se retratar publicamente por ter dito, em entrevista ao jornal Zero Hora, que “ela não merece (ser estuprada) porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia”. “Não faz meu gênero. Jamais a estupraria”, declarou.

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Ainda há possibilidade de recurso e outra ação está em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) por quebra de decoro parlamentar.

No processo da primeira instância, a deputada relatou discursos de Bolsonaro na tribuna da Câmara e em vídeo no YouTube com falas que classifica como “injuriosas”. Maria do Rosário disse que a conduta do deputado lhe rendeu uma “exposição vexatória”, inclusive com outras ameaças em redes sociais.

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Bolsonaro, por outro lado, contestou. Afirmou que não é passível de responsabilidade civil, em decorrência da imunidade parlamentar, e que sua conduta não causou danos indenizáveis à deputada.

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