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Doria deverá pagar multa caso apague grafites sem autorização

Em decisão proferida nesta segunda (13), a prefeitura deverá pedir o aval do conselho do Patrimônio Histórico e Cultural

Por Julia Flamingo
Atualizado em 14 fev 2017, 19h10 - Publicado em 14 fev 2017, 15h13
Justiça determina que apagamentos de grafite devem ter aval do Conpresp (Foto: Alf Ribeiro/Futura Press)
Justiça determina que pagamentos de grafite devem ter aval do Conpresp (Foto: Alf Ribeiro/Futura Press) ()

Em decisão judicial proferida na última segunda (13), o prefeito João Doria está proibido de apagar os grafites da cidade sem autorização do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da cidade (Conpresp) ou do Conselho Municipal de Política Cultural. Em caso de descumprimento, a prefeitura terá uma multa diária de 500 000 reais.

O juiz Adriano Marcos Laroca, da 12º Vara da Fazenda Pública, é o responsável pela liminar. Para ele, a ação de ordenação da paisagem urbana não pode ser decidida pelo prefeito, mas deve ser orientada para proteger, preservar e recuperar o patrimônio cultural e artístico.

A assessoria comunicou que a Prefeitura de São Paulo irá recorrer à liminar e irá enviar ao Poder Judiciário os documentos com planos de ampliação dos grafites na cidade, além de um programa que prevê o encaminhamento de pichadores à prática das artes de rua.

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