CPTM é condenada a indenizar usuário por trem superlotado
A ação judicial foi movida pelo advogado Felippe Mendonça em 2012
A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) foi condenada a indenizar em 16 500 reais um usuário que viajou em um trem superlotado. A ação judicial foi movida pelo advogado Felippe Mendonça em 2012.
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Na ocasião, Felippe embarcou na estação Pinheiros, da linha 9-Esmeralda, com destino ao Grajaú às 18h30, horário de pico do transporte público. Segundo ele, funcionários da companhia empurraram pessoas para dentro do vagão já lotado.
O pedido foi negado em primeira instância. Em agosto de 2013, Felipe recorreu e uma decisão do Tribunal de Justiça lhe deu ganho de causa.
Segundo o jornal Folha de S. Paulo, o STJ confirmou a decisão no último dia 2, após recurso apresentado pela CPTM. A empresa estadual vai recorrer.