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CCJ da Câmara aprova venda de cerveja nos estádios

Texto segue para aprovação no plenário do legislativo municipal

Por Pedro Henrique Tavares
Atualizado em 1 jun 2017, 16h57 - Publicado em 15 abr 2015, 21h14

Na tarde desta quarta-feira (15), a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJ) da Câmara Municipal deu parecer favorável ao texto que regulamenta a venda de cerveja nos estádios de futebol paulistanos. O Projeto de Lei 62/2015 é de autoria do vereador Toninho Paiva, do Partido Republicano (PR). 

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O argumento de Paiva se sustenta na Copa do Mundo de 2014. De acordo com ele, a venda de bebidas, que era feita normalmente nos arredores e dentro dos estádios, não acarretou nenhum incidente durante o evento. O vereador acredita entende que, se aprovada, a medida não irá prejudicar a segurança nos jogos.

sessao cerveja estadios
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A venda começou a ser proibida em território nacional no ano de 2008, quando a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) reformulou o Estatuto do Torcedor. O documento estabelece a proibição da comercialização e do porte de bebidas alcoólicas dentro dos estádios de futebol. Em 15 de maio de 2013, a norma se transformou na Lei Federal nº 10.671.

 “Tem vários estádios no Brasil, posso citar Bahia, Paraná, Maranhão e outros estados por aí que já vendem bebida no estádio. Nós entendemos que fora do estádio a bebida já é vendida à vontade. Cada um tem que ser responsável por si”, explicou o parlamentar, que ressaltou ser esta uma forma a mais de arrecadação para os clubes.

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