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Câmara aprova lei que diminui multas e poder do Psiu

Em vez de ir ao local acusado de ser barulhento e medir o nível de decibéis, o técnico do Psiu terá de se dirigir à residência de quem fez a denúncia

Por Sara Duarte
Atualizado em 5 dez 2016, 18h54 - Publicado em 19 mar 2010, 14h58

Na última terça (16), a Câmara Municipal conseguiu uma proeza e tanto, mesmo para os padrões do Legislativo paulistano: arruinar um conjunto de regras que tinham como objetivo ajudar a manter a qualidade de vida na capital. Foi aprovada uma lei, de autoria do vereador Carlos Apolinário (DEM), que altera significativamente o Programa de Silêncio Urbano da prefeitura (Psiu), responsável por fiscalizar o nível de poluição sonora de diversos estabelecimentos. O texto — vetado anteriormente pelo prefeito Gilberto Kassab — prevê a diminuição do valor das multas a ser aplicadas a bares, restaurantes, casas noturnas, templos religiosos e indústrias que desrespeitarem os limites de emissão de ruídos previstos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Além disso, altera os métodosde fiscalização (veja as principais mudanças no quadro). Em vez de ir ao local acusado de ser barulhento e medir o nível de decibéis, o técnico do Psiu terá de se dirigir à residência de quem fez a denúncia. Lá, tentará comprovar se os ruídos que chegam à casa do cidadão são altos o bastante para perturbar sua paz.
Membro da Assembleia de Deus, Apolinário propôs a medida para agradar às igrejas evangélicas, alvos frequentes de queixas devido ao volume de algumas pregações. “Acho que a forma de medição prevista na lei anterior é injusta e o valor das multas, desproporcional”, afirma Apolinário, dono de uma rádio evangélica. “Exigindo a visita à casa do denunciante, coíbe-se a ocorrência de falsas denúncias.”
 

Leo Caobelli

Danceteria Clube Glória, no Bixiga: multada no último domingo

No ano passado, o Psiu recebeu mais de 35 500 reclamações e orientou 14 116 proprietários a providenciar isolamento acústico. Foram lavradas 1 155 multas e 138 estabelecimentos acabaram fechados. Donos de bares e danceterias aplaudem as mudanças. Especialmente a diminuição do valor das autuações. Antes, elas poderiam alcançar 29 000 reais. Agora, o máximo é de 8 000 reais. André Hidalgo, dono da boate Clube Glória, multada pelo Psiu na madrugada do último domingo, afirma que a fiscalização da prefeitura é falha. “Eu moro na Rua Augusta, sou infernizado pela baderna dos botecos e o Psiu nunca aparece lá”, conta. “Já na minha boate, tomo multa.” Sócio dos bares Salve Jorge, Cervejaria Patriarca e Posto 6, todos na Vila Madalena, o empresário Flavius Cinira diz ter investido 30 000 reais no isolamento acústico de cada uma de suas casas. “É óbvio que um bar, uma pizzaria ou uma churrascaria produzem mais barulho que um bistrô à luz de velas, e não é justo a prefeitura impor o mesmo limite para todos.” O prefeito Kassab anunciou que irá à Justiça para pedir a anulação da lei. Enquanto isso, durma-se com uma algazarra dessas.
 
COMO ERA
 
■ Reclamações contra a poluição sonora produzida por locais de reunião, estabelecimentos comerciais e indústrias podiam ser anônimas
■ Após a denúncia, a verificação do volume de ruído era feita dentro do local sob suspeita ou em sua calçada
■ Quando o excesso de barulho era comprovado, o responsável recebia uma multa de 4 816 a 14 449 reais
■ O dono do estabelecimento era intimado ainda a promover o isolamento acústico do local no prazo de dez dias
■ Caso o problema não fosse solucionado,poderiam ser aplicadas novas multas,de até 29 000 reais. O local também corria o risco de ser interditado
 
COMO FICOU
■ Para registrar uma reclamação, é preciso fornecer nome completo, telefone e endereço
■ Funcionários da prefeitura ligam para o reclamante e agendam uma visita à sua residência no mesmo horário em que teria ocorrido a infração
■ O nível de ruído é medido na residência do reclamante
■ Constatadas irregularidades, o Psiu dá um prazo de noventa dias para a solução do problema
■ As multas variam de 500 a 8 000 reais, dependendo do tamanho do estabelecimento
■ Após trinta dias, repete-se a medição. Caso o problema persista, é aplicada nova multa. Não é mencionada a posibilidade de interdição
 

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