BMW terá de pagar 200 000 reais para parentes de João Paulo
Cantor, que fazia dupla com Daniel, morreu em acidente na Rodovia dos Bandeirantes em 1997
A Justiça de São Paulo manteve decisão que obriga a BMW a pagar 200 000 reais de indenização por danos morais em decorrência da morte do cantor sertanejo João Paulo, ocorrida em setembro de 1997. João Paulo fazia dupla com o cantor Daniel e morreu após realizar um show em São Caetano do Sul, no ABC Paulista.
No ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que tanto a fabricante de veículos quanto o cantor tiveram culpa no acidente. Na decisão, o valor da indenização pedido pelo parentes do cantor baixou de 300 000 reais para os atuais 200 000 reais.
Segundo perícia, João Paulo estava a mais de 130 quilômetros por hora no momento do acidente na Rodovia dos Bandeirantes. A velocidade máxima permitida na pista é de 120 quilômetros por hora. João Paulo também não usava cinto de segurança. A mesma perícia, no entanto, constatou que o pneu do carro estourou instantes antes de o carro capotar, invadir o canteiro central e pegar fogo.
A partir dos laudos, a Justiça decidiu que a conduta imprudente da vítima contribuiu para a sua morte. “Está presente o nexo de causalidade entre a conduta culposa da vítima e o óbito, conforme os judiciosos fundamentos apresentados no voto vencedor”, afirmou o relator, desembargador Flávio Abramovici. O advogado da família do cantor, Edilberto Acácio da Silva, afirma que vai recorrer da decisão.
Além dos 200 000 reais de indenização pelos danos morais, a BMW ainda deverá arcar com o ressarcimento pelos danos materiais, que ainda serão levantados. O advogado da família estima que a cifra pode chegar a 70 milhões de reais.
O BMW Group emitiu nota dizendo que não comenta detalhes de processos judiciais. Afirmou ainda que a decisão não é definitiva.