REGULAMENTO
1 Ação Promocional promovida pela ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., sociedade anônima inscrita perante o CNPJ/MF sob o nº 44.597.052/0001-62, com sede na Av. das Nações Unidas, nº 7.221, 22º andar, setor, A, Pinheiros, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, doravante denominada ORGANIZADORA e pelo MUSEU DE ARTE DE SÃO PAULO ASSIS CHATEAUBRIAND – MASP, associação privada, inscrita perante o C.N.P.J./M.F. sob o nº 60.664.145/0001-87, com sede na Avenida Paulista, 1578, Cerqueira César, São Paulo/SP, doravante denominada COORGANIZADORA.
2 Para participar basta que participante acesse o site https://www.vejasp.com.br e imprima o voucher que corresponderá a 01 (uma) entrada, sem acompanhante, para visitação do Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand – MASP, situado no endereço acima, devendo agendar data e horário da visita que deverá ser realizada no período compreendido entre 12 de dezembro de 2012 a 31 de janeiro de 2013.
3 A participação nesta Ação Promocional é limitada a 5 (cinco) vouchers para visitação do Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand – MASP da COORGANIZADORA. O participante deverá agendar horário para a visita no próprio site https://www.vejasp.com.br. Caso o participante não consiga visitar o museu no horário agendado, poderá fazê-lo na mesma data, desde que haja disponibilidade.
4 ESTA AÇÃO PROMOCIONAL É VÁLIDA A PARTIR DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012 A 31 DE JANEIRO DE 2013 PARA TODOS OS PARTICIPANTES QUE ACESSAREM O SITE WWW.VEJASP.COM.BR E IMPRIMIREM OS VOUCHERS OU ENQUANTO DURAREM OS HORÁRIOS DISPONÍVEIS PARA VISITAÇÃO NESTE PERÍODO RESPEITADA O LIMITE DE ATÉ 80 (OITENTA) VISITANTES POR HORA NO PERÍODO DE 4ª (QUARTA-FEIRA) À 6ª (SEXTA-FEIRA) E DE ATÉ 50 (CINQUENTA) VISITANTE POR HORA NOS FINAIS DE SEMANA E FERIADOS.
5 Caso a quantidade de horários para visitação do Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand – MASP se expire, esta Ação Promocional se encerrará e a ORGANIZADORA dará noticia dessa informação através do website https://www.vejasp.com.br.
6 O transporte para deslocamento dos participantes desta Ação promocional até o Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand – MASP da COORGANIZADORA correrá por conta dos participantes, isentando a ORGANIZADORA e COORGANIZADORA de quaisquer responsabilidades neste sentido.
7 Menores de 18 (dezoito) anos devem ser acompanhados dos pais e/ou responsáveis no dia e local de realização da visita ao Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand – MASP da COORGANIZADORA.
8 A ORGANIZADORA reserva-se o direito de desclassificar o participante em caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a participação com voucher falsos em condições diversas das previstas neste Regulamento e/ou em violação da lei Brasileira.
9 A simples participação nesta Ação Promocional, através da impressão do voucher para visitação do Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand – MASP, implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento.
10 Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da ORGANIZADORA, não for possível conduzir esta Ação Promocional conforme o planejado, poderá a ORGANIZADORA finalizá-lo antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso a Ação Promocional tenha seu término antecipado, a ORGANIZADORA deverá avisar ao público e aos participantes através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que a levaram a tal decisão, principalmente através do hotsite desta Ação.
11 Esta Ação Promocional não implica em qualquer tipo de concurso, vale-brinde, sorteio ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei nº 5.768/71 e do Decreto nº 70.951/72, beneficiando indistintamente a todos que cumprirem ao aqui disposto.
12 Ao participar desta Ação Promocional, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão automaticamente cedendo o direito de uso de sua imagem e voz pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma delas se utilizarem, o que as participantes fazem de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação deste Regulamento e/ou de seu desenvolvimento posterior, com exclusividade.
13 As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da ORGANIZADORA.
14 É vedada a participação nesta Ação de funcionários(as), colaboradores(as), empregados, sócios/acionistas da ORGANIZADORA ou de suas empresas coligadas, bem como de quaisquer pessoas envolvidas diretamente na execução desta Ação Promocional.
15 Dúvidas e informações sobre esta Ação poderão ser esclarecidas por meio do e-mail: duvidasvejasp@abril.com.br. Esta Ação Promocional, assim como seu Regulamento, poderá ser alterada, a critério da ORGANIZADORA, mediante aviso no website https://www.vejasp.com.br.
17 Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação nesta Ação Promocional serão submetidos à ORGANIZADORA para avaliação, sendo as suas decisões soberanas e irrecorríveis.
18 Fica desde já eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões relativas a esta Ação Promocional.